Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.621, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Altera a relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 171 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA :

Art. 1º  A relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - no inciso X - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ( Emendas Constitucionais nº 53, de 19/12/2006 , e nº 108, de 26/08/2020) ;

II - no inciso XII - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ( Emendas Constitucionais nº 53, de 19/12/2006 , e nº 108, de 26/08/2020) ; e

III - no inciso XLV - Transferência Temporária a Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei Complementar nº 176, de 29/12/2020 ).

Art. 2º  O Ministério da Economia providenciará a publicação da relação atualizada de que trata o § 2º do art. 171 da Lei nº 14.116, de 2020 .

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2021

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