ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 67, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Auxílio Brasil e o  Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 1º de outubro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2021