ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 23, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.031, de 23 de fevereiro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 12 de abril de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacion

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2021