ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 1, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de2001, a Medida Provisória nº 1.008, de 26 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 228.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 2 de fevereiro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2021