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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 364, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.075, de 2020, que “Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

Ouvidos, os Ministérios da Economia do Turismo e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 2º do art. 2º

“§ 2º O repasse do valor previsto no caput deste artigo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei.”

Razões do veto

“A propositura legislativa ao estabelecer, por iniciativa parlamentar, a determinação ao Poder Executivo da União do repasse de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a publicação da lei projetada, para fins de aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, viola o princípio da separação dos poderes, nos termos do art. 2º da Constituição da República. Ademais, o prazo é exíguo para a operacionalização da transferência do recurso aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o que contraria o interesse público, tendo em vista que o processo para a sua efetivação supera o termo fixado no dispositivo, de forma que os procedimentos necessários demandam a concentração de esforços técnicos e operacionais que inviabilizam o cumprimento em tempo hábil do limite previsto para sua execução.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2020