Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 929, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, das Relações Exteriores, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 3.419.598.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, das Relações Exteriores, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 3.419.598.000,00 (três bilhões quatrocentos e dezenove milhões quinhentos e noventa e oito mil reais), na forma do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2020 - Edição extra-A

 ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

UNIDADE: 24901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2208

Tecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável

100.000.000

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

19 572

2208 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

 

 

 

 

 

 

100.000.000

19 572

2208  21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)

 

 

 

 

 

 

100.000.000

 

 

 

F

3

2

50

0

300

50.000.000

 

 

 

F

3

2

90

0

300

30.000.000

 

 

 

F

4

2

50

0

300

20.000.000

TOTAL - FISCAL

100.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

100.000.000


  

 

ÓRGÃO: 35000 - Ministério das Relações Exteriores

UNIDADE: 35101 - Ministério das Relações Exteriores - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2216

Política Externa

62.000.000

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

07 211

2216 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

 

 

 

 

 

 

62.000.000

07 211

2216  21C0 6501

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - No Exterior (Crédito Extraordinário)

 

 

 

 

 

 

62.000.000

 

 

 

F

3

2

80

0

300

12.000.000

 

 

 

F

3

2

90

0

300

50.000.000

TOTAL - FISCAL

62.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

62.000.000

 


  

 

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

6011

Cooperação com o Desenvolvimento Nacional

220.000.000

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

05 153

6011 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

 

 

 

 

 

 

220.000.000

05 153

6011  21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)

 

 

 

 

 

 

220.000.000

 

 

 

F

3

2

90

0

300

133.000.000

 

 

 

F

4

2

90

0

300

87.000.000

TOTAL - FISCAL

220.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

220.000.000


  

 

ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania

UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5028

Inclusão Social por meio do Bolsa Família e da Articulação de Políticas Públicas

3.037.598.000

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

08 244

5028 8442

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)

 

 

 

 

 

 

3.037.598.000

08 244

5028  8442 6500

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário)

 

 

 

 

 

 

3.037.598.000

 

 

 

S

3

1

90

0

300

3.037.598.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

3.037.598.000

TOTAL - GERAL

3.037.598.000


  

 

*