Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.079, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 336.700.811,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 336.700.811,00 (trezentos e trinta e seis milhões setecentos mil oitocentos e onze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  17  de novembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11 de 2020

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia


ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

336.700.811



Operações Especiais








28 846

0909 00QM

Assunção de Riscos das Operações de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana (Leis nº 9.126, de 1995 e nº 10.186, de 2001)







192.100.000

28 846

0909    00QM 0001

Assunção de Riscos das Operações de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana (Leis nº 9.126, de 1995 e nº 10.186, de 2001) - Nacional







192.100.000




F

2

0

90

0

144

176.300.000




F

6

0

90

0

143

15.800.000

28 846

0909 00RA

Assunção de Riscos das Operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura – PRONAF Grupo A (Lei nº 10.186, de 2001)







144.600.811

28 846

0909    00RA 0001

Assunção de Riscos das Operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura – PRONAF Grupo A (Lei nº 10.186, de 2001) - Nacional







144.600.811




F

2

0

90

0

144

81.575.719




F

6

0

90

0

143

63.025.092

TOTAL – FISCAL

336.700.811

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

336.700.811




ÓRGÃO: 75000 - Dívida Pública Federal

UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia


ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0905

Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)

257.875.719



Operações Especiais








28 843

0905 0455

Serviços da Dívida Pública Federal Interna







257.875.719

28 843

0905    0455 0001

Serviços da Dívida Pública Federal Interna - Nacional







257.875.719




F

2

0

90

0

144

257.875.719

0907

Operações Especiais: Refinanciamento da Dívida Interna

78.825.092



Operações Especiais








28 841

0907 0365

Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna







78.825.092

28 841

0907    0365 0001

Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - Nacional







78.825.092




F

6

0

90

0

143

78.825.092

TOTAL – FISCAL

336.700.811

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

336.700.811



*

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