Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.564, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e autoriza a União a proceder à integralização de cotas em fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  Fica a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, autorizada a proceder à integralização de cotas em fundo a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos profissionais especializados, com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em regime isolado ou consorciado.” (NR)

“Art. 2º  ........................................................................................................

I - um representante da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, que o coordenará;    (Revogado pelo Decreto nº 11.588, de 2023)

......................................................................................................................

§ 1º  Os membros do CFEP e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Economia.      (Revogado pelo Decreto nº 11.588, de 2023)

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 3º  ........................................................................................................

......................................................................................................................

XII - deliberar sobre a seleção de empreendimentos pilotos e outras iniciativas consideradas prioritárias, a critério da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.     (Revogado pelo Decreto nº 11.588, de 2023)

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 6º  ........................................................................................................

......................................................................................................................

 Parágrafo único.  A Secretaria-Executiva do CFEP será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.” (NR)        (Revogado pelo Decreto nº 11.588, de 2023)

Art. 2º  Os membros designados para o Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - CFEP a que se referem os incisos I, II e III do caput do art. 2º do Decreto nº 9.217, de 2017, permanecerão nas respectivas funções até que o Ministro de Estado da Economia defina a nova composição do referido Conselho.      (Revogado pelo Decreto nº 11.588, de 2023)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2020. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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