Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.391, DE 5 DE JUNHO DE 2020

 

Restaura a vigência do Decreto nº 93.206, de 3 de setembro de 1986, e revoga o Decreto nº 10.386, de 2 de junho de 2020, que dispõem sobre a Aviação do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  Fica restaurada a vigência do Decreto nº 93.206, de 3 de setembro de 1986.

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 10.386, de 2 de junho de 2020.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2020.

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