Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.379, DE 28 DE MAIO DE 2020

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 11.103, de 2022      (Vigência)

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 102.4;

b) dois DAS 102.1; e

c) uma FCPE 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) um DAS 101.6;

b) três DAS 101.2;

c) três DAS 101.1;

d) um DAS 102.3; e

e) uma FCPE 101.1.

Art. 2º  Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensado.

Art. 3º  Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: dois DAS-4 em um DAS-3, três DAS-2 e um DAS-1.

Art. 4º  Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º  O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º  O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

d) .................................................................................................................

.....................................................................................................................

2. Diretoria de Gestão e Integração de Informações; e

3. Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;

e) Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública:

1. Diretoria de Gestão; e

2. Diretoria de Ensino e Pesquisa;

f) Secretaria de Operações Integradas:

1. Diretoria de Operações; e

2. Diretoria de Inteligência;

g) Departamento Penitenciário Nacional:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Políticas Penitenciárias;

3. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; e

4. Diretoria de Inteligência Penitenciária;

h) Polícia Federal:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;

3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal;

4. Diretoria de Inteligência Policial;

5. Diretoria Técnico-Científica;

6. Diretoria de Gestão de Pessoal;

7. Diretoria de Administração e Logística Policial; e

8. Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação;

i) Polícia Rodoviária Federal;

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Administração e Logística;

3. Diretoria de Operações;

4. Diretoria de Inteligência;

5. Corregedoria-Geral;

6. Diretoria de Gestão de Pessoas; e

7. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

j) Arquivo Nacional;

............................................................................................................” (NR)

“Art. 28.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

III - propor ações de capacitação, formação e nivelamento destinadas aos efetivos de polícia ostensiva e preventiva, de bombeiros militares, de defesa civil, de polícia judiciária e de perícia, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública, a serem realizadas em parceria com a Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública;

............................................................................................................

VII - elaborar estudos relativos às necessidades logísticas, administrativas e de emprego operacional relativas à atuação da Força Nacional de Segurança Pública;

VIII - realizar ações de inteligência operacional destinadas à sua área de atuação ou quando demandadas pela Secretaria de Operações Integradas; e

IX - realizar a gestão do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública.” (NR)

“Art. 28-A.  À Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública compete:

I - coordenar as atividades relacionadas à gestão dos recursos de segurança pública;

II - promover e fomentar a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública;

III - promover a valorização, o ensino e a capacitação dos profissionais de segurança pública; e

IV - representar o Ministério no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública.” (NR)

“Art. 28-B.  À Diretoria de Gestão compete:

I - gerir os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros relativos à segurança pública;

II - executar os processos de licitação e contratação de bens e serviços relativos à segurança pública;

III - gerir as transferências obrigatórias e voluntárias e os instrumentos congêneres oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros recursos relativos à segurança pública;

IV - fornecer suporte administrativo ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;

V - efetuar o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos recursos da segurança pública, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Secretaria de Operações Integradas;

VI - realizar a gestão do efetivo, observadas as competências da Força Nacional de Segurança Pública;

VII - coordenar as ações de planejamento e execução logística das atividades de segurança pública relacionadas com os processos de aquisição, o recebimento e a distribuição de bens e serviços, a gestão do patrimônio, os contratos e os convênios, o transporte e as obrigações associadas, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Púbica e com a Secretaria de Operações Integradas; e     

VIII - avaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Segurança Pública e recomendar os procedimentos necessários à correção de imperfeições.” (NR)

“Art. 28-C.  À Diretoria de Ensino e Pesquisa compete:

I - promover e fomentar ações de ensino e capacitação em segurança pública;

II - promover pesquisas temáticas, estudos comparados e diagnósticos destinados à capacitação, ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e à inovação na área de segurança pública;

III - fomentar estudos e pesquisas para a identificação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das competências técnicas e comportamentais dos profissionais de segurança pública;

IV - identificar, documentar e disseminar pesquisas e experiências inovadoras relacionadas com a segurança pública;

V - produzir material técnico com vistas à padronização e à sistematização de procedimentos na segurança pública;             

VI - disponibilizar estudos e informações para auxiliar na formulação, na implementação, na execução, no monitoramento e na avaliação de políticas de segurança pública; e

VII - desenvolver estudos e pesquisas para o aprimoramento da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública, da Política e Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública e da Rede de Centros Integrados de Inteligência de Segurança Pública.” (NR)

“Art. 31.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

V - propor ações de capacitação relacionadas com a atividade de inteligência de segurança pública, a serem realizadas em parceria com a Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 7º  O Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 8º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019:

I - do inciso II do caput do art. 2º:

a) os itens 4 e 5 da alínea “d”;

b) os itens 3 e 4 da alínea “f”; e

c) os itens 5 a 8 da alínea “g”;

II - os incisos VIII, IX e X do caput do art. 23;

III - o art. 26; e

IV - o art. 27.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor em 8 de junho de 2020.

Brasília, 28 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2020 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
 - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

a) CARGOS EM COMISSÃO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MJSP PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.4

3,84

2

7,68

DAS 102.1

1,00

2

2,00

TOTAL

4

9,68

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O MJSP

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

DAS 101.2

1,27

3

3,81

DAS 101.1

1,00

3

3,00

DAS 102.3

2,10

1

2,10

TOTAL

8

15,18

b) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MJSP PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 102.1

0,60

1

0,60

TOTAL

1

0,60

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA O MJSP

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.1

0,60

1

0,60

TOTAL

1

0,60

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019)

“a) ...............................................................................................................

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/
FCPE/FG

.............................................................................................................

ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL

1

Chefe de Assessoria Especial

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

4

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

     

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

 

     

Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

4

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

5

Chefe

DAS 101.2

Serviço

3

Chefe

DAS 101.1

 

     

Coordenação-Geral de Agenda e Cerimonial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

     

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

 

     

Ouvidoria-Geral

1

Ouvidor

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

     

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

 

     

Corregedoria-Geral

1

Corregedor-Geral

DAS 101.4

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

 

     

 

3

 

FG-2

 

     

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assessor

FCPE 102.4

 

     

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

     

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

5

 

FG-2

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

DAS 101.5

....................................................................................................................

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto

DAS 101.5

 

     

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

     

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

     

 

     

Coordenação-Geral de Estratégia em Segurança Pública

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

 

     

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Diretor Adjunto

DAS 101.4

 

1

Gerente de Projetos

DAS 103.4

 

     

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

     

Coordenação-Geral de Políticas para a Sociedade

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

 

     

Coordenação-Geral de Políticas para os Profissionais de Segurança Pública

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

     

Coordenação-Geral de Políticas para as Instituições de Segurança Pública

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

 

     

Coordenação-Geral de Pesquisa e Inovação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

4

Coordenador

DAS 101.3

 

     

DIRETORIA DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

     

Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

 

     

Coordenação-Geral de Gestão e Integração de Dados

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

 

     

Coordenação-Geral de Estatística

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

     

DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

     

Coordenação-Geral de Planejamento e Operações da Força Nacional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

     

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

 

     

Coordenação-Geral de Polícia Judiciária e Perícia

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

     

SECRETARIA DE GESTÃO E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA

1

Secretário

DAS 101.6

 

     

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

     

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

     

DIRETORIA DE GESTÃO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

     

Coordenação-Geral de Licitações e Contratos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

     

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

     

Coordenação-Geral de Convênios e Contratos de Repasse

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

4

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

 

     

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

 

     

Coordenação-Geral de Logística

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

     

Coordenação-Geral de Transferências Fundo a Fundo

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

4

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

4

Chefe

DAS 101.2

 

     

DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

     

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

     

Coordenação-Geral de Pesquisa Aplicada

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

     

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

     

Coordenação-Geral de Ensino

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

     

SECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto

DAS 101.5

 

     

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

     

 

4

 

FG-2

 

     

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

     

Coordenação-Geral do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

     

Coordenação-Geral de Planejamento Operacional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

     

Coordenação-Geral de Operações Integradas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

     

Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Comando e Controle

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

     

Coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

     

Coordenação-Geral Fronteiras

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação Regional

3

Coordenador

DAS 101.3

 

     

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

     

Coordenação-Geral de Inteligência

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

     

Coordenação-Geral de Contrainteligência

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

     

Coordenação-Geral de Integração do Subsistema

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

     

Unidades descentralizadas

1

Chefe

FG-2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

1

Diretor-Geral

DAS 101.6

....................................................................................................................

b) ................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

 

1

6,41

1

6,41

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

6,27

8

50,16

9

56,43

DAS 101.5

5,04

37

186,48

37

186,48

DAS 101.4

3,84

87

334,08

87

334,08

DAS 101.3

2,10

127

266,70

127

266,70

DAS 101.2

1,27

122

154,94

125

158,75

DAS 101.1

1,00

29

29,00

32

32,00

           

DAS 102.5

5,04

6

30,24

6

30,24

DAS 102.4

3,84

10

38,40

8

30,72

DAS 102.3

2,10

10

21,00

11

23,10

DAS 102.2

1,27

1

1,27

1

1,27

DAS 102.1

1,00

30

30,00

28

28,00

           

DAS 103.4

3,84

2

7,68

2

7,68

SUBTOTAL 2

 

469

1.149,95

473

1.155,45

 

 

 

 

 

 

FCPE 101.6

3,76

1

3,76

1

3,76

FCPE 101.5

3,03

8

24,24

8

24,24

FCPE 101.4

2,30

92

211,60

92

211,60

FCPE 101.3

1,26

110

138,60

110

138,60

FCPE 101.2

0,76

255

193,80

255

193,80

FCPE 101.1

0,60

381

228,60

382

229,20

           

FCPE 102.4

2,30

4

9,20

4

9,20

FCPE 102.2

0,76

10

7,60

10

7,60

FCPE 102.1

0,60

13

7,80

12

7,20

SUBTOTAL 3

874

825,20

874

825,20

 

 

 

 

 

FG-1

0,20

139

27,80

139

27,80

FG-2

0,15

623

93,45

623

93,45

FG-3

0,12

1.333

159,96

1.333

159,96

SUBTOTAL 4

2.095

281,21

2.095

281,21

TOTAL

3.439

2.262,77

3.443

2.268,27

”(NR)

 ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
- DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

2

7,68

-

-

-2

-7,68

DAS-3

2,10

-

-

1

2,10

1

2,10

DAS-2

1,27

-

-

3

3,81

3

3,81

DAS-1

1,00

 

 

1

1,00

1

1,00

TOTAL

2

7,68

5

6,91

3

- 0,77

 *