ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

                                                                                                                                                                                                                                                   R$ mil                                                                                                                                                                                                                                            

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Total                                                1.578.075

2.367.113

3.156.151

3.945.189

4.734.227

5.523.265

6.312.303

7.101.341

7.890.378

8.679.416

9.468.454

Participação da União no Capital – PUC                                                                   -

-

-

-

-

-

-

-

-

-

960

Demais Emendas Individuais

1.578.075

2.367.113

3.156.151

3.945.189

4.734.227

5.523.265

6.312.303

7.101.341

7.890.378

8.679.416

9.467.494

Emendas de Bancada Total

987.884

1.481.824

1.975.766

2.469.708

2.963.650

3.457.590

3.951.532

4.445.474

4.939.416

5.433.356

5.927.298

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
 - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Total

3.156.151

3.945.189

4.734.227

5.523.264

6.312.302

7.101.340

7.890.378

8.679.416

9.468.454

    Participação da União no Capital – PUC (RP 6)

0

0

0

0

0

0

0

0

960

    Demais Emendas Individuais

3.156.044

3.944.975

4.733.907

5.522.838

6.311.769

7.100.700

7.889.631

8.678.563

9.467.494

Emendas de Bancada Total

1.975.766

2.469.707

2.963.649

3.457.590

3.951.532

4.445.474

4.939.415

5.433.357

5.927.298

TOTAL

5.131.917

6.414.896

7.697.876

8.980.854

10.263.834

11.546.814

12.829.793

14.112.773

15.395.752

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.324, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ mil

 

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Total

4.756.151

5.345.189

5.934.227

6.523.265

7.112.303

7.701.341

8.290.379

8.879.417

9.468.454

    Participação da União no Capital - PUC (RP 6)

0

0

0

0

0

0

0

0

960

    Demais Emendas Individuais

4.756.151

5.345.189

5.934.227

6.523.265

7.112.303

7.701.341

8.290.379

8.879.417

9.467.494

Emendas de Bancada Total

1.975.766

2.469.707

2.963.649

3.457.590

3.951.532

4.445.474

4.939.415

5.433.357

5.927.298

TOTAL

6.731.917

7.814.896

8.897.876

9.980.855

11.063.835

12.146.815

13.229.794

14.312.774

15.395.752

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.385, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA 

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Impositivas Individuais

6.570.380

7.050.380

7.530.380

8.010.380

8.490.380

8.879.417

9.468.454

Participação da União no Capital – PUC

-

-

-

-

-

-

960

Demais Emendas Individuais

6.570.380

7.050.380

7.530.380

8.010.380

8.490.380

8.879.417

9.467.494

Emendas Impositivas de Bancada

2.961.680

3.053.652

3.145.624

3.237.596

3.429.566

3.621.538

3.813.509

Total

9.532.060

10.104.032

10.676.004

11.247.976

11.919.946

12.500.955

13.281.963

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.444, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Impositivas Individuais

7.460.710

7.871.041

8.281.371

8.600.739

9.120.106

Participação da União no Capital-PUC

-

-

-

-

960

Demais Emendas Individuais

7.460.710

7.871.041

8.281.371

8.600.739

9.119.146

Emendas Impositivas de Bancada

3.145.624

3.237.596

3.429.566

3.621.538

3.813.509

TOTAL

10.606.335

11.108.637

11.710.938

12.222.277

12.933.615

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.500, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Impositivas Individuais

8.281.371

8.600.739

9.120.106

Participação da União no Capital - PUC

-

-

960

Demais Emendas Individuais

8.281.371

8.600.739

9.119.146

Emendas Impositivas de Bancada

3.429.566

3.621.538

3.813.509

Total

11.710.938

12.222.277

12.933.615

ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS
(IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos

Até Dez

Emendas Impositivas Individuais

9.120.106

Participação da União no Capital - PUC

960

Demais Emendas Individuais

9.119.146

Emendas Impositivas de Bancada

3.813.509

Total

12.933.615

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

 

Órgãos

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

1.679

2.518

3.358

4.197

5.036

5.876

6.715

7.555

8.394

9.233

10.073

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

7.497

11.245

14.993

18.741

22.490

26.238

29.986

33.735

37.483

41.231

44.979

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

634

950

1.267

1.584

1.901

2.218

2.534

2.851

3.168

3.485

3.802

25000

Ministério da Economia

7.345

11.018

14.690

18.363

22.035

25.708

29.380

33.053

36.725

40.398

44.070

26000

Ministério da Educação

1

1

1

2

2

2

3

3

3

4

4

26298

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

15.945

23.917

31.890

39.862

47.835

55.807

63.779

71.752

79.724

87.697

95.669

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

4.606

6.909

9.212

11.515

13.818

16.121

18.424

20.727

23.030

25.333

27.636

32000

Ministério de Minas e Energia

1.036

1.555

2.073

2.591

3.109

3.628

4.146

4.664

5.182

5.700

6.219

35000

Ministério das Relações Exteriores

691

1.036

1.382

1.727

2.073

2.418

2.764

3.109

3.455

3.800

4.146

36000

Ministério da Saúde

5.083

7.625

10.167

12.708

15.250

17.792

20.333

22.875

25.417

27.958

30.500

36211

Fundação Nacional de Saúde*

3.750

5.625

7.500

9.375

11.250

13.125

15.000

16.875

18.750

20.625

22.500

37000

Controladoria-Geral da União

762

1.143

1.524

1.905

2.286

2.668

3.049

3.430

3.811

4.192

4.573

39000

Ministério da Infraestrutura

16.500

24.750

33.000

41.250

49.500

57.750

66.000

74.250

82.500

90.750

98.999

44000

Ministério do Meio Ambiente

2.073

3.109

4.146

5.182

6.219

7.255

8.291

9.328

10.364

11.401

12.437

52000

Ministério da Defesa

456

685

913

1.141

1.369

1.598

1.826

2.054

2.282

2.511

2.739

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

15.150

22.725

30.300

37.875

45.450

53.025

60.600

68.175

75.750

83.325

90.900

53201

Cia de Des. dos Vales do São Fran. e do Parnaíba – CODEVASF*

8.333

12.500

16.667

20.833

25.000

29.167

33.333

37.500

41.667

45.833

50.000

54000

Ministério do Turismo

1.597

2.396

3.194

3.993

4.791

5.590

6.389

7.187

7.986

8.784

9.583

55000

Ministério da Cidadania

5.208

7.813

10.417

13.021

15.625

18.229

20.833

23.438

26.042

28.646

31.250

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.989

8.983

11.978

14.972

17.967

20.961

23.956

26.950

29.945

32.939

35.934

 

Total

104.335

156.503

208.672

260.837

313.006

365.176

417.341

469.511

521.678

573.845

626.013

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.385, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

5.036

5.876

6.715

7.555

8.394

9.233

10.073

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

19.007

19.339

19.672

20.004

20.335

20.667

21.000

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.901

2.217

2.534

2.851

3.168

3.485

3.802

25000 Ministério da Economia

18.702

21.263

23.825

26.386

28.947

31.509

34.070

26000 Ministério da Educação

2

2

3

3

3

4

4

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

47.834

55.807

63.779

71.752

79.724

87.697

95.669

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

13.568

15.829

18.091

20.552

23.113

25.375

27.636

32000 Ministério de Minas e Energia

3.110

3.628

4.146

4.664

5.182

5.700

6.219

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.073

2.418

2.764

3.109

3.455

3.800

4.146

36000 Ministério da Saúde

13.550

15.525

17.500

19.475

21.450

23.425

25.399

36211 Fundação Nacional de Saúde*

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

37000 Controladoria-Geral da União

2.286

2.667

3.048

3.430

3.811

4.192

4.573

39000 Ministério da Infraestrutura

49.500

57.750

66.000

74.250

82.500

90.750

99.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

6.218

7.255

8.291

9.328

10.364

11.401

12.437

52000 Ministério da Defesa

1.370

1.598

1.826

2.054

2.282

2.511

2.739

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

46.879

55.882

64.886

73.889

82.893

91.896

100.900

54000 Ministério do Turismo

4.792

5.590

6.389

7.187

7.986

8.784

9.583

55000 Ministério da Cidadania

15.625

18.229

20.834

23.438

26.042

28.646

31.250

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.075

2.646

3.218

3.789

4.361

4.932

5.504

Total

258.528

298.522

338.520

378.716

419.010

459.008

499.004

 (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.444, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

6.715

7.555

8.394

9.233

10.073

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

19.672

20.004

20.335

20.667

21.000

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

2.534

2.851

3.168

3.485

3.802

25000 Ministério da Economia

23.825

26.386

28.947

31.509

34.070

26000 Ministério da Educação

3

3

3

4

4

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

63.779

71.752

79.724

87.697

95.669

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

18.091

20.552

23.113

25.375

27.636

32000 Ministério de Minas e Energia

4.146

4.664

5.182

5.700

6.219

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.764

3.109

3.455

3.800

4.146

36000 Ministério da Saúde

17.500

19.475

21.450

23.425

25.399

36211 Fundação Nacional de Saúde*

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

37000 Controladoria-Geral da União

3.048

3.430

3.811

4.192

4.573

39000 Ministério da Infraestrutura

48.000

50.750

53.500

56.250

59.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

8.291

9.328

10.364

11.401

12.437

52000 Ministério da Defesa

1.826

2.054

2.282

2.511

2.739

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

64.886

73.889

82.893

91.896

100.900

54000 Ministério do Turismo

12.589

14.162

15.736

17.309

18.883

55000 Ministério da Cidadania

14.634

16.463

18.292

20.121

21.950

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

3.218

3.789

4.361

4.932

5.504

TOTAL

320.520

355.216

390.010

424.508

459.004

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.500, de 2020)

 CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

8.394

9.233

10.073

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

11.935

12.267

12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

3.168

3.485

3.802

25000 Ministério da Economia

28.947

31.509

34.070

26000 Ministério da Educação

3

4

4

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

79.724

87.697

95.669

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

23.113

25.375

27.636

32000 Ministério de Minas e Energia

5.182

5.700

6.219

35000 Ministério das Relações Exteriores

3.455

3.800

4.146

36000 Ministério da Saúde

21.450

23.425

25.399

36211 Fundação Nacional de Saúde*

5.000

5.000

5.000

37000 Controladoria-Geral da União

3.811

4.192

4.573

39000 Ministério da Infraestrutura

53.500

56.250

59.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

10.364

11.401

12.437

52000 Ministério da Defesa

2.282

2.511

2.739

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

82.893

91.896

100.900

54000 Ministério do Turismo

15.736

17.309

18.883

55000 Ministério da Cidadania

18.292

20.121

21.950

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

4.361

4.932

5.504

Total

381.610

416.108

450.604

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO
 (INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

20000 Presidência da República

10.073

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

12.600

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

3.802

25000 Ministério da Economia

34.070

26000 Ministério da Educação

4

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

95.669

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

27.636

32000 Ministério de Minas e Energia

6.219

35000 Ministério das Relações Exteriores

4.146

36000 Ministério da Saúde

25.399

36211 Fundação Nacional de Saúde*

5.000

37000 Controladoria-Geral da União

4.573

39000 Ministério da Infraestrutura

59.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

12.437

52000 Ministério da Defesa

2.739

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

100.900

54000 Ministério do Turismo

3.147

55000 Ministério da Cidadania

21.950

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.504

Total

434.868

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

5.800

8.700

11.600

14.500

17.400

20.300

23.200

26.100

29.000

31.900

34.800

52000 Ministério da Defesa

4.412

6.618

8.824

11.031

13.237

15.443

17.649

19.855

22.061

24.267

26.473

Total

10.212

15.318

20.424

25.531

30.637

35.743

40.849

45.955

51.061

56.167

61.273

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”)
 – DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

33

67

100

133

167

200

233

267

300

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

11.600

14.500

17.400

20.300

23.200

26.100

29.000

31.900

34.800

25000

Ministério da Economia

1.111

2.222

3.333

4.444

5.556

6.667

7.778

8.889

10.000

36000

Ministério da Saúde

567

1.133

1.700

2.267

2.833

3.400

3.967

4.533

5.100

52000

Ministério da Defesa

8.824

11.030

13.236

15.443

17.649

19.855

22.061

24.267

26.473

 

TOTAL

22.135

28.952

35.769

42.587

49.405

56.222

63.039

69.856

76.673

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 10.385, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) – DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

100

133

167

200

233

267

300

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

17.400

20.300

23.200

26.100

29.000

31.900

34.800

25000 Ministério da Economia

3.333

4.444

5.556

6.667

7.778

8.889

10.000

36000 Ministério da Saúde

1.700

2.267

2.833

3.400

3.967

4.533

5.100

52000 Ministério da Defesa

13.236

15.443

17.649

19.855

22.061

24.267

26.473

Total

35.769

42.587

49.405

56.222

63.039

69.856

76.673

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 10.444, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

167

200

233

267

300

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

23.200

26.100

29.000

31.900

34.800

25000 Ministério da Economia

5.556

6.667

7.778

8.889

10.000

36000 Ministério da Saúde

2.833

3.400

3.967

4.533

5.100

52000 Ministério da Defesa

17.649

19.855

22.061

24.267

26.473

TOTAL

49.405

56.222

63.039

69.856

76.673

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 10.500, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

233

267

300

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

29.000

31.900

34.800

25000 Ministério da Economia

7.778

8.889

10.000

36000 Ministério da Saúde

3.967

4.533

5.100

52000 Ministério da Defesa

22.061

24.267

26.473

Total

63.039

69.856

76.673

ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO
 (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

300

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

34.800

25000 Ministério da Economia

10.000

36000 Ministério da Saúde

5.100

52000 Ministério da Defesa

26.473

Total

76.673

ANEXO X

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

 

Órgãos

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

1.667

2.500

3.333

4.167

5.000

5.833

6.667

7.500

8.333

9.167

10.000

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

228.224

342.337

456.449

570.561

684.673

798.785

912.897

1.027.010

1.141.122

1.255.234

1.369.346

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

2.826

4.239

5.652

7.065

8.478

9.891

11.304

12.717

14.130

15.543

16.956

25000

Ministério da Economia

46.521

69.781

93.041

116.302

139.562

162.823

186.083

209.343

232.604

255.864

279.124

26000

Ministério da Educação

134.166

201.249

268.332

335.415

402.498

469.581

536.664

603.747

670.830

737.913

804.996

26298

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

454.749

682.123

909.497

1.136.871

1.364.246

1.591.620

1.818.994

2.046.369

2.273.743

2.501.117

2.728.491

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

166.237

249.355

332.474

415.592

498.710

581.829

664.947

748.065

831.184

914.302

997.421

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**

1.032

1.549

2.065

2.581

3.097

3.613

4.130

4.646

5.162

5.678

6.194

32396

Agência Nacional de Mineração – ANM***

1.667

2.500

3.333

4.167

5.000

5.833

6.667

7.500

8.333

9.167

10.000

36000

Ministério da Saúde

1.240.793

1.861.189

2.481.586

3.101.982

3.722.379

4.342.775

4.963.172

5.583.568

6.203.965

6.824.361

7.444.758

36211

Fundação Nacional de Saúde*

99.180

148.770

198.360

247.950

297.540

347.130

396.720

446.310

495.900

545.490

595.080

39000

Ministério da Infraestrutura

268.618

402.927

537.236

671.546

805.855

940.164

1.074.473

1.208.782

1.343.091

1.477.400

1.611.709

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***

10.799

16.198

21.598

26.997

32.397

37.796

43.196

48.595

53.994

59.394

64.793

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ***

333

500

667

833

1.000

1.167

1.333

1.500

1.667

1.833

2.000

44000

Ministério do Meio Ambiente

25.249

37.873

50.498

63.122

75.746

88.371

100.995

113.620

126.244

138.868

151.493

52000

Ministério da Defesa

64.422

96.633

128.844

161.055

193.266

225.477

257.688

289.899

322.110

354.321

386.532

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

1.322.109

1.983.163

2.644.217

3.305.272

3.966.326

4.627.380

5.288.435

5.949.489

6.610.543

7.271.597

7.932.654

53201

Cia de Des. dos Vales do São Fran. e do Parnaíba – CODEVASF*

17.335

26.003

34.671

43.338

52.006

60.674

69.341

78.009

86.677

95.344

104.012

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

4.062

6.094

8.125

10.156

12.187

14.219

16.250

18.281

20.312

22.343

24.375

54000

Ministério do Turismo

88.775

133.163

177.551

221.939

266.326

310.714

355.102

399.490

443.877

488.265

532.653

55000

Ministério da Cidadania

306.599

459.899

613.199

766.498

919.798

1.073.098

1.226.397

1.379.697

1.532.997

1.686.297

1.839.596

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

24.025

36.038

48.050

60.063

72.076

84.088

96.101

108.114

120.126

132.139

144.151

 

Total

4.509.388

6.764.083

9.018.778

11.273.472

13.528.166

15.782.861

18.037.556

20.292.251

22.546.944

24.801.637

27.056.334

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
– EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000

Presidência da República

3.333

4.167

5.000

5.833

6.667

7.500

8.333

9.167

10.000

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

438.388

534.439

630.490

726.541

822.591

918.642

1.014.693

1.110.744

1.206.795

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

5.652

7.065

8.478

9.891

11.304

12.717

14.130

15.543

16.956

25000

Ministério da Economia

81.041

92.302

103.562

114.823

126.083

137.343

148.604

159.864

171.124

26000

Ministério da Educação

268.332

335.415

402.498

469.581

536.664

603.747

670.830

737.913

804.996

26298

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

880.497

1.078.872

1.277.246

1.475.620

1.673.994

1.872.369

2.070.743

2.269.117

2.467.491

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

332.473

415.592

498.710

581.829

664.947

748.065

831.184

914.302

997.421

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**

2.065

2.581

3.097

3.614

4.130

4.646

5.162

5.678

6.194

32396

Agência Nacional de Mineração – ANM***

3.333

4.167

5.000

5.833

6.667

7.500

8.333

9.167

10.000

36000

Ministério da Saúde

1.916.544

1.971.899

2.027.255

2.082.610

2.137.965

2.193.320

2.248.675

2.304.031

2.359.388

36211

Fundação Nacional de Saúde*

198.360

247.950

297.540

347.130

396.720

446.310

495.900

545.490

595.080

39000

Ministério da Infraestrutura

537.236

671.545

805.854

940.164

1.074.473

1.208.782

1.343.091

1.477.400

1.611.709

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***

21.597

26.997

32.396

37.796

43.195

48.595

53.994

59.394

64.793

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ***

667

833

1.000

1.167

1.333

1.500

1.667

1.833

2.000

44000

Ministério do Meio Ambiente

50.497

63.122

75.746

88.371

100.995

113.620

126.244

138.868

151.493

52000

Ministério da Defesa

128.844

161.055

193.266

225.477

257.688

289.899

322.110

354.321

386.532

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

2.644.217

3.305.272

3.966.326

4.627.380

5.288.435

5.949.489

6.610.543

7.271.597

7.932.652

53201

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF*

34.671

43.338

52.006

60.674

69.341

78.009

86.677

95.344

104.012

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

8.125

10.156

12.188

14.219

16.250

18.281

20.312

22.344

24.375

54000

Ministério do Turismo

177.551

221.938

266.326

310.714

355.102

399.489

443.877

488.265

532.653

55000

Ministério da Cidadania

613.199

766.498

919.798

1.073.098

1.226.397

1.379.697

1.532.997

1.686.297

1.839.596

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

48.051

60.063

72.076

84.088

96.101

108.114

120.126

132.139

144.151

 

TOTAL

8.394.673

10.025.266

11.655.858

13.286.453

14.917.042

16.547.634

18.178.225

19.808.818

21.439.411

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 10.385, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

5.000

5.833

6.667

7.500

8.333

9.167

10.000

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

630.490

726.541

822.591

918.642

1.014.693

1.110.744

1.206.795

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

8.478

9.891

11.304

12.717

14.130

15.543

16.956

25000 Ministério da Economia

103.562

114.823

126.083

137.343

148.604

159.864

171.124

26000 Ministério da Educação

392.268

449.122

505.975

562.828

619.681

676.535

733.388

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

1.228.254

1.377.637

1.527.019

1.676.403

1.825.785

1.975.167

2.124.550

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

236.648

402.147

566.645

747.144

927.644

1.083.142

1.238.640

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**

2.581

2.582

3.098

3.614

4.130

4.646

5.162

32396 Agência Nacional de Mineração – ANM***

5.000

5.833

6.667

7.500

8.333

9.167

10.000

36000 Ministério da Saúde

2.027.255

2.082.610

2.137.965

2.193.320

2.248.675

2.304.031

2.359.388

36211 Fundação Nacional de Saúde*

247.540

292.130

336.720

381.310

425.900

470.490

515.080

39000 Ministério da Infraestrutura

805.854

940.164

1.074.473

1.208.782

1.343.091

1.477.400

1.611.709

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***

32.396

37.796

43.195

48.595

53.994

59.394

64.793

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ***

1.000

1.167

1.333

1.500

1.667

1.833

2.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

34.521

34.521

34.521

34.521

34.521

34.521

34.521

52000 Ministério da Defesa

193.266

225.477

257.688

289.899

322.110

354.321

386.532

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.631.326

3.092.380

3.553.435

4.014.489

4.475.543

4.936.597

5.397.652

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF*

52.006

60.674

69.341

78.009

86.677

95.344

104.012

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

12.188

14.219

16.250

18.281

20.312

22.344

24.375

54000 Ministério do Turismo

266.326

310.714

355.102

399.489

443.877

488.265

532.653

55000 Ministério da Cidadania

879.798

1.028.856

1.182.155

1.335.455

1.488.755

1.642.055

1.795.354

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

62.951

73.263

83.576

93.889

104.201

114.514

124.826

Total

9.858.709

11.288.379

12.721.803

14.171.230

15.620.656

17.045.084

18.469.510

 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 10.444, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

6.667

7.500

8.333

9.167

10.000

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

509.563

538.901

568.239

597.577

873.231

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

11.008

12.358

13.708

15.058

16.641

25000 Ministério da Economia

120.164

130.163

140.162

150.161

164.817

26000 Ministério da Educação

505.975

562.828

619.681

676.535

733.388

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

1.527.019

1.676.403

1.825.785

1.975.167

2.124.550

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

278.266

278.266

278.266

278.266

317.063

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

3.098

3.614

4.130

4.646

5.162

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM***

6.667

7.500

8.333

9.167

10.000

36000 Ministério da Saúde

2.137.373

2.192.602

2.247.831

2.303.061

2.358.757

36211 Fundação Nacional de Saúde*

229.466

251.198

272.930

294.662

400.790

39000 Ministério da Infraestrutura

299.452

299.452

299.452

299.452

517.043

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

43.195

48.595

53.994

59.394

64.793

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ***

1.333

1.500

1.667

1.833

2.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

34.521

34.521

34.521

34.521

34.521

52000 Ministério da Defesa

138.062

144.779

151.495

158.211

259.058

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.749.408

1.825.986

1.902.565

1.979.143

3.475.273

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*

51.585

56.469

61.352

66.235

85.091

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

16.250

18.281

20.312

22.344

24.375

54000 Ministério do Turismo

276.375

283.606

291.839

300.072

439.470

55000 Ministério da Cidadania

367.551

396.872

476.193

505.514

782.768

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

80.274

89.883

99.492

109.101

121.308

Total

8.393.273

8.861.277

9.380.281

9.849.287

12.820.097

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 10.500, de 2020)

 CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

8.333

9.167

10.000

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

229.939

229.939

476.254

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

13.708

15.058

16.641

25000 Ministério da Economia

122.817

122.817

122.817

26000 Ministério da Educação

600.681

638.535

676.388

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

1.734.785

1.903.167

2.071.550

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

278.266

278.266

317.063

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

4.130

4.646

5.162

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM***

8.333

9.167

10.000

36000 Ministério da Saúde

2.007.831

2.063.061

2.118.757

36211 Fundação Nacional de Saúde*

72.930

94.662

200.790

39000 Ministério da Infraestrutura

250.385

250.385

467.977

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

53.994

59.394

64.793

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ***

1.667

1.833

2.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

35.861

37.202

38.543

52000 Ministério da Defesa

165.495

186.211

301.058

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.902.565

1.979.143

3.475.273

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*

61.352

66.235

85.091

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

20.312

22.344

24.375

54000 Ministério do Turismo

116.324

121.065

256.972

55000 Ministério da Cidadania

506.709

539.521

820.266

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

76.992

81.351

88.308

Total

8.273.409

8.713.170

11.650.076

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
 - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

20000 Presidência da República

10.000

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

476.254

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

16.641

25000 Ministério da Economia

122.817

26000 Ministério da Educação

676.388

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

1.901.550

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

317.063

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

5.162

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM***

10.000

36000 Ministério da Saúde

2.118.757

36211 Fundação Nacional de Saúde*

200.790

39000 Ministério da Infraestrutura

977.977

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

64.793

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ***

2.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

68.843

52000 Ministério da Defesa

301.058

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

2.475.273

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*

60.568

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

24.375

54000 Ministério do Turismo

215.098

55000 Ministério da Cidadania

700.266

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

72.518

Total

10.818.189

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

 

Órgãos

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

18.168

27.252

36.337

45.421

54.505

63.589

72.673

81.757

90.841

99.925

109.010

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

144.840

217.260

289.679

362.099

434.519

506.939

579.359

651.779

724.199

796.618

869.038

52000

Ministério da Defesa

3.320

4.980

6.640

8.300

9.960

11.620

13.280

14.940

16.600

18.260

19.920

 

Total

166.328

249.492

332.656

415.820

498.984

582.148

665.312

748.476

831.640

914.803

997.968

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
– EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

18.061

36.122

54.184

72.245

90.306

108.367

126.429

144.490

162.551

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

36.336

45.420

54.505

63.589

72.673

81.757

90.841

99.925

109.010

25000

Ministério da Economia

12.000

24.000

36.000

48.000

60.000

72.000

84.000

96.000

108.000

36000

Ministério da Saúde

27.397

54.795

82.192

109.589

136.987

164.384

191.781

219.179

246.575

52000

Ministério da Defesa

6.640

8.300

9.960

11.620

13.280

14.940

16.600

18.260

19.920

 

TOTAL

100.434

168.637

236.841

305.043

373.246

441.448

509.651

577.854

646.056

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.385, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

54.184

72.245

90.306

108.367

126.429

144.490

162.551

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

54.505

63.589

72.673

81.757

90.841

99.925

109.010

25000 Ministério da Economia

36.000

48.000

60.000

72.000

84.000

96.000

108.000

36000 Ministério da Saúde

82.192

109.589

136.987

164.384

191.781

219.179

246.575

52000 Ministério da Defesa

9.960

11.620

13.280

14.940

16.600

18.260

19.920

Total

236.841

305.043

373.246

441.448

509.651

577.854

646.056

 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.444, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

88.530

106.213

123.897

141.579

160.659

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

38.936

40.830

42.724

44.618

73.060

25000 Ministério da Economia

60.000

72.000

84.000

96.000

108.000

36000 Ministério da Saúde

136.987

164.384

191.781

219.179

246.575

52000 Ministério da Defesa

7.115

7.461

7.807

8.154

13.351

Total

331.569

390.889

450.209

509.530

601.645

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 10.500, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

123.897

141.579

160.659

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

42.724

44.618

73.060

25000 Ministério da Economia

84.000

96.000

108.000

36000 Ministério da Saúde

191.781

219.179

246.575

52000 Ministério da Defesa

7.807

8.154

13.351

Total

450.209

509.530

601.645

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
 - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

160.659

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

73.060

25000 Ministério da Economia

108.000

36000 Ministério da Saúde

246.575

52000 Ministério da Defesa

13.351

Total

601.645

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 ANEXO XII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”)

R$ mil

 

Órgãos

Até Fev

Até Mar

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.976

10.464

13.952

17.440

20.928

24.416

27.904

31.392

34.880

38.368

41.856

26298

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

20.541

30.811

41.082

51.352

61.622

71.893

82.163

92.434

102.704

112.974

123.245

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

4.167

6.250

8.333

10.417

12.500

14.583

16.667

18.750

20.833

22.917

25.000

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**

5.993

8.990

11.986

14.983

17.980

20.976

23.973

26.969

29.966

32.962

35.959

36000

Ministério da Saúde

201

301

402

502

603

703

803

904

1.004

1.105

1.205

39000

Ministério da Infraestrutura

6.253

9.379

12.506

15.632

18.759

21.885

25.012

28.138

31.264

34.391

37.517

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***

8.770

13.154

17.539

21.924

26.309

30.693

35.078

39.463

43.848

48.233

52.617

44000

Ministério do Meio Ambiente

160

240

320

400

480

560

640

720

800

880

960

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

39.626

59.438

79.251

99.064

118.877

138.690

158.502

178.315

198.128

217.941

237.754

53204

Depto Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

124

186

248

310

372

434

496

558

620

682

744

55000

Ministério da Cidadania

889

1.333

1.777

2.222

2.666

3.111

3.555

3.999

4.444

4.888

5.332

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.242

1.863

2.483

3.104

3.725

4.346

4.967

5.588

6.209

6.829

7.450

 

Total

94.942

142.409

189.879

237.350

284.821

332.290

379.760

427.230

474.700

522.170

569.639

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

  ANEXO XII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1
 – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.211

2.764

3.316

3.869

4.422

4.975

5.528

6.080

6.633

26298

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

41.081

51.352

61.622

71.893

82.163

92.433

102.704

112.974

123.245

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

8.333

10.417

12.500

14.583

16.667

18.750

20.833

22.917

25.000

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**

11.987

14.983

17.980

20.976

23.973

26.969

29.966

32.963

35.959

39000

Ministério da Infraestrutura

12.505

15.632

18.758

21.885

25.011

28.138

31.264

34.391

37.517

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***

17.539

21.924

26.308

30.693

35.078

39.463

43.848

48.233

52.617

44000

Ministério do Meio Ambiente

320

400

480

560

640

720

800

880

960

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

79.251

99.064

118.877

138.689

158.502

178.315

198.128

217.941

237.754

53204

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

248

310

372

434

496

558

620

682

744

55000

Ministério da Cidadania

1.777

2.222

2.666

3.111

3.555

3.999

4.444

4.888

5.332

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.484

3.105

3.725

4.346

4.967

5.588

6.209

6.829

7.450

 

TOTAL

177.736

222.173

266.604

311.039

355.474

399.908

444.344

488.778

533.211

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 

ANEXO XII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.385, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

3.316

3.869

4.422

4.975

5.528

6.080

6.633

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

61.622

71.893

82.163

92.433

102.704

112.974

123.245

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

12.500

14.583

16.667

18.750

20.833

22.917

25.000

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE**

13.330

16.176

19.023

21.869

24.716

27.563

30.409

39000 Ministério da Infraestrutura

18.758

21.885

25.011

28.138

31.264

34.391

37.517

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT***

26.308

30.693

35.078

39.463

43.848

48.233

52.617

44000 Ministério do Meio Ambiente

8.619

16.838

25.057

33.276

41.495

49.713

57.932

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

118.877

138.689

158.502

178.315

198.128

217.941

237.754

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS*

372

434

496

558

620

682

744

55000 Ministério da Cidadania

2.666

3.111

3.555

3.999

4.444

4.888

5.332

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

3.725

4.346

4.967

5.588

6.209

6.829

7.450

Total

270.093

322.517

374.941

427.364

479.789

532.211

584.633

 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.444, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.422

4.975

5.528

6.080

6.633

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

82.163

92.433

102.704

112.974

123.245

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

16.667

18.750

20.833

22.917

25.000

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

16.176

17.922

20.769

23.616

26.462

39000 Ministério da Infraestrutura

25.011

28.138

31.264

34.391

37.517

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

35.078

39.463

43.848

48.233

52.617

44000 Ministério do Meio Ambiente

25.057

33.276

41.495

49.713

57.932

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

158.502

178.315

198.128

217.941

237.754

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

496

558

620

682

744

54000 Ministério do Turismo

3.554

3.998

4.442

4.886

5.330

55000 Ministério da Cidadania

99

99

100

100

100

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

4.967

5.588

6.209

6.829

7.450

Total

372.192

423.515

475.940

528.362

580.784

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

(Redação dada pelo Decreto nº 10.500, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

5.528

6.080

6.633

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

97.037

101.641

106.245

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

20.166

21.584

23.000

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

20.769

23.616

26.462

39000 Ministério da Infraestrutura

52.286

76.435

100.583

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

44.848

50.233

55.617

44000 Ministério do Meio Ambiente

42.277

51.279

60.280

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

198.128

217.941

237.754

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

620

682

744

54000 Ministério do Turismo

4.442

4.886

5.330

55000 Ministério da Cidadania

100

100

100

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

6.209

6.829

7.450

Total

492.411

561.305

630.199

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
 - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.633

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

106.245

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

23.000

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

24.585

39000 Ministério da Infraestrutura

50.583

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

55.617

44000 Ministério do Meio Ambiente

60.280

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

237.754

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

744

54000 Ministério do Turismo

3.330

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

7.450

Total

576.222

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)

Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XII-A

(Incluído pelo Decreto nº 10.295, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
– EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ Mil

 

ÓRGÃOS

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

11.741

14.676

17.612

20.547

23.482

26.417

29.353

32.288

35.223

36000

Ministério da Saúde

402

502

603

703

803

904

1.004

1.105

1.206

 

TOTAL

12.143

15.178

18.215

21.250

24.285

27.321

30.357

33.393

36.429

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII-A

(Redação dada pelo Decreto nº 10.385, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) – EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

17.612

20.547

23.482

26.417

29.353

32.288

35.223

36000 Ministério da Saúde

603

703

803

904

1.004

1.105

1.206

Total

18.215

21.250

24.285

27.321

30.357

33.393

36.429

 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII-A

(Redação dada pelo Decreto nº 10.444, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

23.482

26.417

29.353

32.288

35.223

36000 Ministério da Saúde

803

904

1.004

1.105

1.206

Total

24.285

27.321

30.357

33.393

36.429

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII-A

(Redação dada pelo Decreto nº 10.500, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

29.353

32.288

35.223

36000 Ministério da Saúde

1.004

1.105

1.206

Total

30.357

33.393

36.429

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII-A
(Redação dada pelo Decreto nº 10.556, de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
 - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

35.223

36000 Ministério da Saúde

1.206

Total

36.429

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.