ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 79, DE 2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 966, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, e retificada no dia 15, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 10 de julho de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2020