Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.907, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 1.849.010.000,00, para os fins que especifica.

  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério de Minas e Energia e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 1.849.010.000,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e nove milhões e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 21 de novembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2019 

##ANE ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

 

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0910

Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais

10.000

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

28 846

0910 00OQ

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica

 

 

 

 

 

 

10.000

28 846

0910  00OQ 0002

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - No Exterior

 

 

 

 

 

 

10.000

 

 

 

F

3

2

90

0

250

10.000

TOTAL – FISCAL

10.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

10.000


  

 

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

 

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

1.849.000.000

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

28 846

0909 00P4

Subvenção Econômica nas Operações de Crédito Rural para empreendimentos localizados em áreas de abrangência da SUDENE ou da SUDAM ou para atendimento de Decisão Judicial (Leis nº 12.844/2013 e nº 13.340/2016)

 

 

 

 

 

 

1.849.000.000

28 846

0909  00P4 0001

Subvenção Econômica nas Operações de Crédito Rural para empreendimentos localizados em áreas de abrangência da SUDENE ou da SUDAM ou para atendimento de Decisão Judicial (Leis nº 12.844/2013 e nº 13.340/2016) - Nacional

 

 

 

 

 

 

1.849.000.000

 

 

 

F

3

1

90

0

300

1.849.000.000

TOTAL – FISCAL

1.849.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

1.849.000.000


  

 

ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia

UNIDADE: 25915 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

 

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2071

Promoção do Trabalho Decente e Economia Solidária

1.849.000.000

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

11 331

2071 00H4

Seguro Desemprego

 

 

 

 

 

 

1.400.000.000

11 331

2071  00H4 0001

Seguro Desemprego - Nacional

 

 

 

 

 

 

1.400.000.000

 

 

 

S

3

1

90

0

180

1.400.000.000

11 331

2071 0581

Abono Salarial

 

 

 

 

 

 

449.000.000

11 331

2071  0581 0001

Abono Salarial - Nacional

 

 

 

 

 

 

449.000.000

 

 

 

S

3

1

90

0

180

449.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

1.849.000.000

TOTAL – GERAL

1.849.000.000


  

 

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

 

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2119

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério de Minas e Energia

10.000

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

25 122

2119 2000

Administração da Unidade

 

 

 

 

 

 

10.000

25 122

2119  2000 0001

Administração da Unidade - Nacional

 

 

 

 

 

 

10.000

 

 

 

F

3

2

90

0

250

10.000

TOTAL – FISCAL

10.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

10.000


 

 

*