Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.892, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

 

Institui o Dia Nacional da Sukyo Mahikari.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Nacional da Sukyo Mahikari, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 18 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2019. 

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