Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.988, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

Promulga o texto atualizado da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, em Londres, em 1º de novembro de 1974;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, por meio do Decreto Legislativo nº 645, de 18 de setembro de 2009; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, em 27 de abril de 2010, o instrumento de adesão ao texto da Convenção e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de julho de 2010;

DECRETA :

Art. 1º  Fica promulgado o texto atualizado da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, anexo a este Decreto.

Art. 2º  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do texto da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 87.186, de 18 de maio de 1982 .

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2019

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Anexo

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