Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.971, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 10.923, de 2021)     (Vigência)

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Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA :

Art. 1º  Ficam alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto , conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2019

ANEXO

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

9504.50.00

40

9504.50.00 Ex 01

32

9504.50.00 Ex 02

16

*