Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.945, DE 30 DE JULHO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Altera o Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º  O Decreto nº 9.826, de 10 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ...................................................................................................

.................................................................................................................

IV - Controladoria-Geral da União;

V - Secretaria-Geral da Presidência da República;

VI - Advocacia-Geral da União; e

VII - Governo do Distrito Federal.

.......................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o inciso I do § 4º do art. 3º do Decreto nº 9.826, de 2019.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2019 e retificado em 2.8.2019

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