ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 50, DE 2019

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 884, de 14 de junho de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 5 de agosto de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2019