ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 14, DE 2019

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 866, de 20 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 27 de março de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2019