ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 11, DE 2019

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 864, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros pela União ao Estado de Roraima para auxiliar nas ações relativas à intervenção federal, com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 19 de março de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2019