ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 42, DE 2019

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL faz saber que, utilizandose das prerrogativas previstas no art. 48, incisos II e XI, do Regimento Interno do Senado Federal, que o atribuem os deveres de velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e as imunidades dos Senadores, bem como de impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento, foi encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a Mensagem n° 61 (CN), de 25 de junho de 2019, que:

 I - considera não escritas as alterações ao art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019 promovidas pelo art. 1º da Medida Provisória n° 886, de 2019, que "Altera a Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios", negando-lhe tramitação; e

II - declara a perda de eficácia da referida norma, por ofensa ao art. 62, § 10, da Constituição Federal.

Congresso Nacional, 25 de junho de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019