Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.610, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e restitui e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam restituídos para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os cargos em comissão e a função de confiança de que tratam:       (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

I - o art. 3º do Decreto nº 9.009, de 23 de março de 2017 ; e         (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

II - o Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017 .           (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança a que se refere o caput ficam, automaticamente, exonerados ou dispensados.          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE:

I - um DAS 101.5; e

II - uma FCPE 101.4.

Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, as seguintes FCPE:

I - duas FCPE 101.4;

II - três FCPE 101.3; e

III - uma FCPE 101.2.

Parágrafo único. Ficam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

“Art. 2º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

c) .................................................................................................................

....................................................................................................................

5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;

6. Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa; e

7. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;

...........................................................................................................” (NR)

"Art. 11. .....................................................................................................

....................................................................................................................

IV-A - análise de propostas de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal - Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa;

..........................................................................................................." (NR)

Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 8.889, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto .          (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

Art. 6º Ficam revogados:

I - o art. 3º do Decreto nº 9.009, de 2017 ; e

II - o Decreto nº 9.121, de 2017 ;

III - o Decreto nº 9.234, de 7 de dezembro de 2017 ; e

IV - o Decreto nº 9.341, de 10 de abril de 2018 .

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 21 de dezembro de 2018.

Brasília, 13 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2018.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS E DE FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO - FCPE

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A CASA CIVIL/PR

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

1

5,04

FCPE 101.4

2,30

1

2,30

TOTAL

2

7,34

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A CASA CIVIL/PR

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

3

3,78

FCPE 101.2

0,76

1

0,76

TOTAL

6

9,14

b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

2

7,68

DAS-3

2,10

3

6,30

DAS-2

1,27

1

1,27

TOTAL

6

15,25

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016 )

  (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de  2020)    (Vigência)

“a) ...................................................................................................................

.........................................................................................................................

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

1

Subchefe

NE

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente

DAS 102.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

3

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCPE 101.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Revisão de Atos Normativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

3

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

3

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Políticas Sociais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Políticas Agrícolas e Ambientais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Assuntos Tributários

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Finanças Públicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Política Econômica

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Gestão Pública

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Consolidação Normativa

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS

1

Subchefe Adjunto

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Assuntos Internos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA

1

Secretário-Executivo

DAS 101.5

............................................................................................................................................” (NR)

b) ......................................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

5

32,05

5

32,05

DAS 101.6

6,27

4

25,08

4

25,08

DAS 101.5

5,04

32

161,28

33

166,32

DAS 101.4

3,84

64

245,76

64

245,76

DAS 101.3

2,10

63

132,30

63

132,30

DAS 101.2

1,27

33

41,91

33

41,91

DAS 101.1

1,00

16

16,00

16

16,00

 

DAS 102.5

5,04

22

110,88

22

110,88

DAS 102.4

3,84

22

84,48

22

84,48

DAS 102.3

2,10

34

71,40

34

71,40

DAS 102.2

1,27

78

99,06

78

99,06

DAS 102.1

1,00

48

48,00

48

48,00

SUBTOTAL 1

421

1.068,20

422

1.073,24

FCPE 101.4

2,30

26

59,80

29

66,70

FCPE 101.3

1,26

20

25,20

23

28,98

FCPE 101.2

0,76

11

8,36

12

9,12

FCPE 101.1

0,60

18

10,80

18

10,80

 

FCPE 102.4

2,30

4

9,20

4

9,20

FCPE 102.3

1,26

7

8,82

7

8,82

FCPE 102.2

0,76

16

12,16

16

12,16

FCPE 102.1

0,60

23

13,80

23

13,80

SUBTOTAL 2

125

148,14

132

159,58

FG-1

0,20

13

2,60

13

2,60

FG-2

0,15

7

1,05

7

1,05

FG-3

0,12

29

3,48

29

3,48

SUBTOTAL 3

49

7,13

49

7,13

TOTAL

595

1.223,47

603

1.239,95

” (NR)

*

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