Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.467, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

Revogado pelo Decreto nº 11.712, de 2023

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Altera o Decreto nº 3.011, de 30 de março de 1999, que qualifica como Organizações Militares Prestadoras de Serviços - OMPS, com autonomia de gestão, as Organizações Militares da Marinha que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.724, de 1º de dezembro de 1998,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 3.011, de 30 de março de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .........................................................................

I - Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro;

II - Laboratório Farmacêutico da Marinha;

III - Centro de Análises de Sistemas Navais;

IV - Instituto de Pesquisas da Marinha;

V - Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira;

VI - Centro de Projetos de Navios;

VII - Hospital Naval Marcílio Dias;

VIII - Centro de Manutenção de Sistemas da Marinha;

IX - Base Naval do Rio de Janeiro;

X - Centro Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais;

XI - Base Naval de Aratu;

XII - Base Naval de Natal;

XIII - Base Naval de Val de Cães;

XIV - Base Fluvial de Ladário;

XV - Base Almirante Castro e Silva;

XVI - Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia;

XVII - Estação Naval do Rio Negro;

XVIII - Estação Naval do Rio Grande;

XIX - Base de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro;

XX - Base de Hidrografia da Marinha em Niterói;

XXI - Diretoria de Obras Civis da Marinha; e

XXII - Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha.

............................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2018

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