Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.421, DE 25 DE JUNHO DE 2018

Altera o Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, que cria a Medalha da Vitória.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º A Medalha da Vitória destina-se a agraciar militares das Forças Armadas, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares, organizações militares e instituições civis nacionais, que tenham:

I - contribuído para a difusão dos feitos dos ex-combatentes durante a Segunda Guerra Mundial;

II - participado de conflitos internacionais na defesa dos interesses do País;

III - integrado missões de paz;

IV - prestado serviços relevantes; ou

V - apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.212, de 29 de novembro de 2017 .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2018

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