Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.294, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 10.499, de 2020)

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Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, até 6 de setembro de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6, criados pela Medida Provisória nº 816, de 29 de dezembro de 2017.

Art. 1º Ficam remanejados, até 6 de setembro de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6. (Redação dada pelo Decreto nº 9.437, de 2018)

§ 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se à composição do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, homologado pelo Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, publicado na Seção 1, página 2, do Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2017, nos termos da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 .

§ 2º Os cargos referidos no caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e o seu caráter de transitoriedade deverá constar dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput .

§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2018

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