ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 67, DE 2018

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 851, de 10 de setembro de 2018 , publicada no Diário Oficial da União no dia 11, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 30 de outubro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2018