ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 58, DE 2018

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 848 , de 16 de agosto de 2018 , publicada no Diário Oficial da União no dia 17, do mesmo mês e ano, e retificada em 20 de agosto do corrente ano, que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para possibilitar a aplicação de recursos em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 9 de outubro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2018