ATO Nº 37, DE 10 DE JULHO DE 2018

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 830 , de 21 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 22, do mesmo mês e ano, que "Extingue o Fundo Soberano do Brasil, criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

EUNÍCIO OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2018