ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 15, DE 2018

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 817 , de 4 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 5, do mesmo mês e ano, que "Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017, dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de março de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Naciona

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2018