ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 11, DE 2018

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 813 , de 26 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 27, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de março de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Naciona

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2018