ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 24 DE ABRIL DE 2018

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018 , publicada no Diário Oficial da União do dia 27, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério Extraordinário da Segurança Pública", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2018