Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 9.623, de 2018)

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1 º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no período de 20 a 30 de janeiro de 2017.

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no período de 20 de janeiro a 4 fevereiro de 2017. (Redação dada pelo Decreto de 30.1.2017)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2017 - Edição extra

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