Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.141, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo Regional que Institui a Preferência Tarifária Regional (AR.PTR nº 4), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República do Chile, a República da Colômbia, a República de Cuba, a República do Equador, os Estados Unidos Mexicanos, a República do Paraguai, a República do Peru, a República Oriental do Uruguai, a República Bolivariana da Venezuela e a República do Panamá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo Regional;

Considerando que os Plenipotenciários dos países-membros da Aladi, com base no Tratado de Montevidéu 1980, firmaram em 27 de abril de 1984, em Montevidéu, o Acordo Regional que Institui a Preferência Tarifária Regional (AR.PTR nº 4), promulgado pelo Decreto nº 90.782, de 28 de dezembro de 1984; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, do Estado Plurinacional da Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da República de Cuba, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai, da República Bolivariana da Venezuela e da República do Panamá, com base no Tratado de Montevidéu 1980, firmaram em 2 de fevereiro de 2012, em Montevidéu, o Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo Regional que Institui a Preferência Tarifária Regional (AR.PTR nº 4);

DECRETA:

Art. 1º O Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo Regional que Institui a Preferência Tarifária Regional (AR.PTR nº 4), entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República do Chile, a República da Colômbia, a República de Cuba, a República do Equador, os Estados Unidos Mexicanos, a República do Paraguai, a República do Peru, a República Oriental do Uruguai, a República Bolivariana da Venezuela e a República do Panamá, de 2 de fevereiro de 2012, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Henrique Meirelles

Marcos Jorge Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2017.

ACORDO REGIONAL QUE INSTITUI A PREFERÊNCIA TARIFÁRIA REGIONAL

Protocolo de Adesão da República do Panamá

Os Plenipotenciários da República Argentina, do Estado Plurinacional da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República do Chile, da República da Colômbia, da República de Cuba, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai, da República Bolivariana da Venezuela, bem como da República do Panamá, na condição de país aderente ao Tratado de Montevidéu 1980, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração,

TENDO EM VISTA o Artigo 58 do Tratado de Montevidéu 1980 e o Artigo Segundo, letra e) da Resolução 64 (XV) do Conselho de Ministros,

CONVÊM EM:

Artigo 1º .- A República do Panamá assume todos os direitos e as obrigações emanados do Acordo Regional Nº 4 que Institui a Preferência Tarifária Regional (AR.PTR Nº4) e de seus Protocolos Adicionais, como País de Desenvolvimento Intermediário.

Artigo 2º .- Incorporar a lista de exceções da República do Panamá estabelecida conforme o disposto no Segundo Protocolo Adicional ao Acordo, conformada pelos produtos compreendidos nos 960 itens da NALADI/NCCA registrados no Anexo ao presente Protocolo.

Artigo 3º .- O presente Protocolo entrará em vigor para o Panamá trinta (30) dias depois da data da sua assinatura.

Para tanto, a República do Panamá deverá incorporar este Protocolo a seu ordenamento jurídico interno nos trinta (30) dias seguintes à sua assinatura.

Os benefícios decorrentes deste Acordo serão aplicados entre o Panamá e os demais países-membros na medida em que estes últimos o tiverem incorporado a seus ordenamentos jurídicos internos.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos Países Signatários .

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e doze, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Guillermo Daniel Raimondi; Pelo Governo do Estado Plurinacional da Bolívia: Salvador Ric Riera; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis Percy Arslanian; Pelo Governo da República do Chile: Juan Eduardo Burgos Santander; Pelo Governo da República da Colômbia: María Clara Isaza Merchán; Pelo Governo da República de Cuba: Carmen Zilia Pérez Mazón; Pelo Governo da República do Equador: Emilio Rafael Izquierdo Miño; Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos: Cassio Luiselli Fernández; Pelo Governo da República do Paraguai: Alejandro Hamed Franco; Pelo Governo da República do Peru: Jorge Tello; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena; Pelo Governo da República Bolivariana da Venezuela: Julio Chirino Rodríguez; Pelo Governo da República do Panamá: Diana A. Salazar F.

ANEXO

LISTA DE EXCEÇÕES DE PANAMÁ AO ACORDO REGIONAL Nº 4 (PTR)

NALADI

(NCCA)

DESCRIÇÃO

0102109

OS DEMAIS

0102111

BEZERRAS E VITELAS

0102119

OS DEMAIS

0102191

BEZERRAS E VITELAS

0102192

PARA O CONSUMO

0102199

OS DEMAIS

0102901

BÚFALOS, EXCETO REPRODUTORES DE RAÇA PURA

0102999

OS DEMAIS

0103101

DE PEDIGREE

0103199

OS DEMAIS

0103901

JAVALIS

0103999

OS DEMAIS

0104101

DE PEDIGREE

0104111

PUROS POR CRUZA

0104121

CAPÕES

0104199

OS DEMAIS

0104201

DE PEDIGREE

0104299

OS DEMAIS

0105102

GALINHAS

0105109

OS DEMAIS

0105191

GALINHAS

0105199

OS DEMAIS

0201101

FRESCA OU REFRIGERADA, SEM DESOSSAR

0201102

CONGELADA, SEM DESOSSAR

0201103

FRESCA OU REFRIGERADA, DESOSSADA

0201104

CONGELADA, DESOSSADA

0201111

FRESCA OU REFRIGERADA

0201112

CONGELADA

0201121

FRESCA OU REFRIGERADA

0201122

CONGELADA

0201131

FRESCA OU REFRIGERADA

0201132

CONGELADA

0201133

TOUCINHO ENTREMEADO

0201141

DE CAVALO

0201191

DE ASNO

0201199

OS DEMAIS

0201201

RABOS

0201202

FÍGADOS

0201203

LÍNGUAS

0201299

OS DEMAIS

0202001

CARNES

0202002

MIÚDOS

0203101

DE GANSO

0203199

OS DEMAIS

0205101

FRESCO, REFRIGERADO OU CONGELADO

0205102

SALGADO OU EM SALMOURA

0205103

SECO OU DEFUMADO

0205201

FRESCA, REFRIGERADA OU CONGELADA

0205202

SALGADA OU EM SALMOURA

0205299

OS DEMAIS

0205301

FRESCA, REFRIGERADA OU CONGELADA

0205302

SALGADA OU EM SALMOURA

0205399

OS DEMAIS

0206101

TOUCINHO ENTREMEADO

0206102

PRESUNTOS

0206201

DE PORCO

0206202

DE VACUM

0206299

OS DEMAIS

0301101

PARA REPRODUÇÃO OU CRIAÇÃO INDUSTRIAL, INCLUSIVE OS ALEVINOS OU EMBRIÕES PARA O MESMO FIM

0301199

OS DEMAIS

0301201

FRESCOS OU REFRIGERADOS

0301202

CONGELADOS

0301301

FILÉS DE PEIXE FRESCO OU REFRIGERADO

0301401

FILÉS DE PEIXE CONGELADO

0302002

SECOS

0302003

DEFUMADOS

0302004

FARINHA DE PEIXE PRÓPRIA PARA A ALIMENTAÇÃO HUMANA

0303101

LAGOSTAS

0303102

LAGOSTINS

0303103

CAMARÕES

0303104

CENTOLAS

0303199

OS DEMAIS

0303201

LAGOSTAS

0303202

LAGOSTINS

0303203

CAMARÕES

0303204

CENTOLAS

0303299

OS DEMAIS

0303301

LAGOSTAS

0303302

LAGOSTINS

0303399

OS DEMAIS

0303901

PARA VIVEIROS

0303902

FARINHA DE CRUSTÁCEOS PRÓPRIA PARA O CONSUMO HUMANO

0303999

OS DEMAIS

0401101

FRESCO, PASTEURIZADO OU NÃO, OU ESTERILIZADO

0401102

PEPTONIZADO, HOMOGENEIZADO, MATERNIZADO OU HUMANIZADO

0401199

OS DEMAIS

0401201

FRESCO, PASTEURIZADO OU NÃO, OU ESTERILIZADO

0401202

PEPTONIZADO, HOMOGENEIZADO, MATERNIZADO OU HUMANIZADO

0401299

OS DEMAIS

0402101

CONCENTRADO, EVAPORADO, CONDENSADO

0402109

OS DEMAIS

0402111

DESCREMADO OU DESNATADO

0402119

OS DEMAIS

0402121

INTEIRO

0402122

ESPECIAL PARA A ALIMENTAÇÃO INFANTIL

0402129

OS DEMAIS

0402131

EM ESTADO SÓLIDO APRESENTADO EM FORMA DIFERENTE DE PÓ OU GRÂNULOS

0402201

EM PÓ OU EM GRÂNULOS COM UM CONTEÚDO EM PESO DE MATÉRIAS GORDUROSAS SUPERIOR A 1,5%

0402202

APRESENTADO EM FORMA DIFERENTE DE PÓ OU GRÂNULOS

0402301

SORO DE LEITE ("LACTOSERUM")

0403001

MANTEIGA (MANTEIGA DE LEITE DE VACA, MANTEIGA DOCE), FRESCA, SALGADA OU FUNDIDA

0403099

OS DEMAIS

0404101

TIPO COLÔNIA

0404199

OS DEMAIS

0404201

CHEDDAR (QUEIJO AMERICANO)

0404299

OS DEMAIS

0404301

PARMESÃO

0404302

ROMANO

0404399

OS DEMAIS

0404401

GORGONZOLA

0404402

ROQUEFORT OU AZUL

0404499

OS DEMAIS

0404901

REQUEIJÃO

0404999

OS DEMAIS

0405101

PARA REPRODUÇÃO

0405102

PARA CONSUMO

0405109

OS DEMAIS

0405199

OS DEMAIS

0405201

GEMAS

0406001

MEL NATURAL

0407001

PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES

0602001

PLANTAS E RAÍZES

0602002

ESTACAS, ENXERTOS, CEPAS

0602099

OS DEMAIS

0603001

FRESCOS

0603002

SECOS, BRANQUEADOS, TINTOS, IMPREGNADOS OU DE OUTRO MODO PREPARADOS

0604001

FRESCOS

0604002

SECOS, BRANQUEADOS, TINTOS, IMPREGNADOS OU DE OUTRO MODO PREPARADOS

0701002

BATATAS PARA CONSUMO

0701003

TOMATES

0701005

CEBOLAS

0701006

CENOURAS

0701007

ECHALOTAS, PORROS E DEMAIS LEGUMES E HORTALIÇAS ALIÁCEAS (POR EXEMPLO: CEBOLINHAS E CEBOLINHOS)

0701099

OS DEMAIS

0702001

ERVILHAS

0702002

ASPARGOS

0702003

ESPINAFRES

0702004

BETERRABA

0702099

OS DEMAIS

0703001

AZEITONAS

0703002

ALCAPARRAS

0703003

CEBOLAS

0703005

TOMATES

0703006

CENOURAS

0703099

OS DEMAIS

0704001

ALHOS

0704002

COGUMELOS

0704099

OS DEMAIS

0705132

FEIJÕES-PRETOS

0705139

OS DEMAIS FEIJÕES

0705199

OS DEMAIS

0706001

RAÍZES DE MANDIOCA

0706002

BATATAS-DOCES

0706099

OS DEMAIS

0801002

BANANAS

0801003

ABACAXIS

0801004

MANGAS E MANGOSTÕES

0801005

ABACATES

0801006

GOIABAS

0801007

COCOS

0801009

CASTANHAS-DE-CAJU (DE ACAJU OU DE ANACARDO)

0802001

LARANJAS

0802002

TANGERINAS E "SATSUMAS"

0802003

BERGAMOTAS

0802004

MEXERICAS, WILKINGS E OUTROS HÍBRIDOS SEMELHANTES DE FRUTOS CÍTRICOS

0802005

LIMÕES E LIMAS

0802006

POMELOS (CITRUS PARADISI MACF: "GRAPE-FRUIT", TORONJA)

0802099

OS DEMAIS

0808001

MORANGOS

0809001

MELÕES

0809002

MELANCIAS

0809099

OS DEMAIS

0810001

CEREJAS

0810002

AMEIXAS

0810003

DAMASCOS

0810004

MAÇÃS

0810005

MELÕES

0810006

PERAS

0810007

MORANGOS

0810099

OS DEMAIS

0812001

CEREJAS (GINJAS), COM CAROÇO

0812002

CEREJAS (GINJAS), SEM CAROÇO

0812007

PÊSSEGOS, COM CAROÇO

0812008

PÊSSEGOS, SEM CAROÇO

0812010

MARMELOS

0812011

PERAS

0812012

TAMARINDO

0812013

MOSQUETA

0812099

OS DEMAIS

0813001

DE CÍTRICOS

0901101

CRU (CAFÉ VERDE, EM GRÃO)

0901102

TORRADO, EM GRÃO, EXCETO DESCAFEINADO

0901103

TORRADO MOÍDO, EXCETO DESCAFEINADO

0901104

TORRADO, DESCAFEINADO

0901199

OS DEMAIS

0901201

SUCEDÂNEOS DO CAFÉ CONTENDO CAFÉ

0901301

CASCA E PELÍCULA DE CAFÉ

0904002

PIMENTOS (DOS GÊNEROS "CAPSICUM" E "PIMENTA")

0910004

GENGIBRE

1005001

EM ESPIGA

1005002

EM GRÃO, COM CASCA

1005099

OS DEMAIS

1006001

COM CASCA

1006002

SEM CASCA, MAS SEM NENHUM PREPARO POSTERIOR

1006003

POLIDO

1006004

BRANQUEADO, EM PÉROLA OU BRUNIDO

1006005

PARTIDO

1006006

ESTUFADO

1006007

CONVERTIDO

1006099

OS DEMAIS

1007003

SORGO

1101001

DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO ("MORCAJO" OU "TRANQUILLON")

1101002

DE AVEIA

1101003

DE CEVADA

1101005

DE MILHO

1101099

OS DEMAIS

1102101

DE TRIGO

1102105

DE MILHO

1102106

DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO ("MORCAJO" OU "TRANQUILLON")

1102221

DESCASCADO

1102222

PILADO OU QUEBRADO

1102229

OS DEMAIS

1108199

OS DEMAIS

1108299

OS DEMAIS

1201932

PARA OUTROS USOS

1204002

CANA-DE-AÇÚCAR

1207012

"MARANTA ARUNDINACEA", "NOBILIS" E SEMELHANTES, PARA PRODUÇÃO DE SALEPO

1401201

EM BRUTO

1401299

OS DEMAIS

1405101

URUCUM

1501101

GORDURA DERRETIDA (BANHA DE PORCO FUNDIDA)

1501199

OS DEMAIS

1506001

ÓLEO DE MOCOTÓ

1506002

ÓLEO DE GEMA DE OVOS

1506099

OS DEMAIS

1507101

DE SOJA

1507102

DE SEMENTE DE ALGODÃO

1507103

DE AMENDOIM

1507104

DE OLIVA

1507105

DE GIRASSOL

1507106

DE NABO

1507107

DE COLZA

1507108

DE MOSTARDA

1507109

DE LINHO (LINHAÇA)

1507110

DE PALMA (DENDÊ)

1507111

DE COCO (COPRA)

1507112

DE AMÊNDOAS DE PALMA (PALMISTE)

1507113

DE MAMONA (RICINO)

1507114

DE BABAÇU

1507115

DE SEMENTE DE SÉSAMO (GERGELIM)

1507116

DE OITICICA

1507117

DE TUNGUE

1507198

SEBOS

1507199

OS DEMAIS

1507201

DE SOJA

1507202

DE SEMENTE DE ALGODÃO

1507203

DE AMENDOIM

1507204

DE OLIVA

1507205

DE GIRASSOL

1507206

DE NABO

1507207

DE COLZA

1507208

DE MOSTARDA

1507209

DE LINHO (LINHAÇA)

1507210

DE PALMA (DENDÊ)

1507211

DE COCO (COPRA)

1507212

DE AMÊNDOAS DE PALMA (PALMISTE)

1507213

DE MAMONA (RICINO)

1507214

DE BABAÇU

1507215

DE SEMENTE DE SÉSAMO (GERGELIM)

1507216

DE OITICICA

1507217

DE TUNGUE

1507298

SEBOS

1507299

OS DEMAIS

1512001

DE SEMENTES DE ALGODÃO

1512002

DE COLZA

1512003

DE AMENDOIM

1512004

DE MILHO

1512099

OS DEMAIS

1513001

MARGARINA

1513002

VEGETALINA (GORDURA DE COCO)

1513099

OS DEMAIS

1516003

OURICURI

1516099

OS DEMAIS

1601001

DE FÍGADO

1601002

CHOURIÇOS

1601003

MORCELAS

1601004

MORTADELAS

1601005

SALSICHAS

1601006

SALSICHÕES

1601099

OS DEMAIS

1602101

CARNE CURADA E COZIDA (CORNED BEEF)

1602102

ASSADO DE NOVILHO (ROAST BEEF)

1602103

PEITO DE BOVINO (BRISKET BEEF)

1602105

LÍNGUAS

1602199

OS DEMAIS

1602201

CARNE CURADA E COZIDA (CORNED MUTTON)

1602202

COZIDO DE CORDEIRO (BOILED MUTTON)

1602203

LÍNGUAS

1602299

OS DEMAIS

1602301

CARNE CURADA E COZIDA (CORNED PORK)

1602302

PRESUNTOS

1602303

LÍNGUAS

1602399

OS DEMAIS

1602901

PASTAS DE FÍGADOS

1602902

DE OURIÇOS-DO-MAR

1602999

OS DEMAIS

1603101

EM PASTA

1603102

EM PÓ

1603199

OS DEMAIS

1603201

SUCOS DE CARNE

1603301

EXTRATOS DE PEIXE

1604001

DE ATUM

1604002

DE BONITO

1604003

DE SALMÃO

1604004

DE SARDINHAS

1604005

CAVIAR E SEUS SUCEDÂNEOS

1604006

FILÉ DE ANCHOVAS

1604007

ENCHIDOS DE PEIXE

1604099

OS DEMAIS

1605101

CAMARÕES

1605102

CARANGUEJOS

1605103

CENTOLAS

1605104

"GAMBAS"

1605105

SIRIS (JAIBA)

1605106

LAGOSTAS

1605107

LAGOSTINS

1605199

OS DEMAIS

1605201

AMÊIJOAS

1605202

"BERBERECHOS"

1605203

CALAMARES, POLVOS, SIBAS

1605204

"CHOROS" E "CHOLGAS"

1605205

MEXILHÕES

1605206

"ABULON"

1605207

"LOCOS"

1605208

"MACHAS"

1605209

"OSTIONES"

1605210

OSTRAS

1605211

"PICOS"

1605299

OS DEMAIS

1701101

MASCAVO

1701102

DEMERARA E CRISTAL

1701103

COM 85% A 97% DE SACAROSE (RAW SUGAR STANDARD)

1701109

OS DEMAIS

1701111

AROMATIZADO COM BAUNILHA NATURAL OU ARTIFICIAL

1701119

OS DEMAIS

1701201

CANDI

1701202

COM MAIS DE 97% DE SACAROSE

1701203

SACAROSE QUIMICAMENTE PURA

1701209

OS DEMAIS

1701211

AROMATIZADO COM BAUNILHA NATURAL OU ARTIFICIAL

1701219

OS DEMAIS

1702101

GLUCOSE (AÇÚCAR DE AMIDO)

1702104

MALTOSE

1702109

OS DEMAIS

1702111

AROMATIZADO COM BAUNILHA NATURAL OU ARTIFICIAL

1702119

OS DEMAIS

1702201

XAROPES DE AÇÚCAR SEM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE CORANTES

1702301

DE PALMA

1702302

DE MAPLE

1702399

OS DEMAIS

1702401

CARAMELO (AÇÚCAR CARAMELIZADO, AÇÚCAR QUEIMADO)

1702402

MELAÇOS CARAMELIZADOS

1702499

OS DEMAIS

1703001

MELAÇOS, SEM AROMATIZAR NEM COLORIR ARTIFICIALMENTE

1703002

MELAÇOS AROMATIZADOS, DE CANA

1703099

OS DEMAIS

1704001

BOMBONS

1704002

CARAMELOS

1704003

CONFEITOS

1704004

DOCE DE LEITE

1704005

DOCE DE TOMATE

1704006

PASTILHAS

1704007

GOMA DE MASCAR ("CHICLET")

1704008

DOCE DE ABÓBORA

1704009

PRODUTO CHAMADO "CHOCOLATE BRANCO"

1704099

OS DEMAIS

1801001

CRU

1801002

TORRADO

1802001

CASCA E PELÍCULAS

1802002

TORTAS RESIDUAIS

1802099

OS DEMAIS

1803001

COM 14% OU MENOS DE GORDURA

1803002

COM MAIS DE 14% DE GORDURA

1804001

MANTEIGA DE CACAU, INCLUSIVE A GORDURA E O ÓLEO DE CACAU

1806002

CACAU EM PÓ, AÇUCARADO

1806003

DOCE DE LEITE

1806099

OS DEMAIS

1902201

FARINHAS LÁCTEAS

1902299

OS DEMAIS

1903001

MASSAS ALIMENTÍCIAS

1905001

PRODUTOS A BASE DE CEREAIS OBTIDOS POR TRATAMENTO EM CORRENTE DE AR OU POR TORREFAÇÃO: ARROZ INFLADO ("PUFFED RICE"), FLOCOS DE MILHO ("CORN-FLAKES") E SEMELHANTES

1907001

PÃO, BOLACHAS E OUTROS PRODUTOS DE PADARIA COMUM

1907002

HÓSTIAS, CÁPSULAS PARA MEDICAMENTOS, OBREIAS, PASTAS DESSECADAS DE FARINHA, DE AMIDO OU DE FÉCULA, EM FOLHAS, E PRODUTOS SEMELHANTES

1908001

BISCOITOS E BOLACHAS

1908099

OS DEMAIS

2002101

AZEITONAS, INCLUSIVE RECHEADAS

2002102

ALCACHOFRAS

2002103

ERVILHAS

2002104

ASPARGOS

2002105

COGUMELOS

2002107

TOMATE, CUJO TEOR EM PESO, DE EXTRATO SECO, SEJA IGUAL OU SUPERIOR A 7%

2002199

OS DEMAIS

2002201

AZEITONAS, INCLUSIVE RECHEADAS

2002202

ALCACHOFRAS

2002203

ERVILHAS

2002204

ASPARGOS

2002205

COGUMELOS

2002207

TOMATE, CUJO TEOR EM PESO, DE EXTRATO SECO, SEJA IGUAL OU SUPERIOR A 7%

2002299

OS DEMAIS

2003001

FRUTAS CONGELADAS COM ADIÇÃO DE AÇÚCAR

2004199

OS DEMAIS

2005101

COMPOTAS

2005201

GELÉIAS

2005301

DE PÊSSEGO

2005302

DE FIGO

2005303

DE MARMELO

2005304

DE GOIABA

2005399

OS DEMAIS

2006101

DE ABACAXI (ANANÁ)

2006102

DE CEREJAS

2006103

DE AMEIXAS

2006104

DE DAMASCOS

2006105

DE PÊSSEGOS

2006106

DE GINJAS

2006107

DE "MAMEY"

2006108

DE MANGAS

2006109

DE MAÇÃS

2006110

DE MAMÃO

2006111

DE PERAS

2006199

OS DEMAIS

2006201

DE ABACAXI (ANANÁ)

2006299

OS DEMAIS

2006399

OS DEMAIS

2006401

AMENDOIM

2006402

CASTANHAS-DE-CAJU

2006499

OS DEMAIS

2006999

OS DEMAIS

2007101

DE ABACAXI (ANANÁ)

2007102

DE LIMÃO

2007103

DE LARANJA

2007104

DE POMELO

2007105

DOS DEMAIS CÍTRICOS

2007106

DE MAÇÃS

2007199

OS DEMAIS

2007201

DE TOMATE, CUJO TEOR EM PESO, DE EXTRATO SECO, SEJA INFERIOR A 7%

2007299

OS DEMAIS

2007301

NATURAL

2007302

CONCENTRADO

2007401

MISTURAS DE SUCOS

2102101

CAFÉ SOLÚVEL

2102199

OS DEMAIS

2102201

CHÁ SOLÚVEL

2102299

OS DEMAIS

2102401

CHICÓRIA TORRADA E OUTROS SUCEDÂNEOS DO CAFÉ TORRADOS E SEUS EXTRATOS

2103002

MOSTARDA PREPARADA

2104101

MAIONESE

2104102

DE TOMATE ("KETCHUP")

2104199

OS DEMAIS

2104201

SAL DE AIPO

2104299

OS DEMAIS

2105001

PREPARAÇÕES PARA SOPAS OU CALDOS; SOPAS OU CALDOS PREPARADOS

2105002

PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS COMPOSTAS HOMOGENEIZADAS

2107003

PALMITOS, PREPARADOS OU CONSERVADOS, EM QUALQUER RECIPIENTE

2107004

MILHO, PREPARADO OU CONSERVADO, EM QUALQUER RECIPIENTE

2107005

MANTEIGA DE AMENDOIM

2107007

DOCE DE LEITE

2107008

LEITE MODIFICADO (MATERNIZADO OU HUMANIZADO)

2107099

OS DEMAIS

2201001

ÁGUA COMUM

2201002

ÁGUAS MINERAIS

2201003

ÁGUAS GASOSAS

2202001

REFRIGERANTES, ÁGUAS GASOSAS OU MINERAIS AROMATIZADAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, COM EXCLUSÃO DOS SUCOS DE FRUTAS E DE LEGUMES E DE HORTALIÇAS DA POSIÇÃO 20.07

2203001

CERVEJAS

2208001

NÃO DESNATURADO DE GRADUAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 80 GRAUS

2209101

ETÍLICO NÃO DESNATURADO DE GRADUAÇÃO INFERIOR A 80 GRAUS

2209203

DE CANA (RUM E SEMELHANTES)

2209301

ANIS OU ANISADO

2209302

CREMES

2209303

DE FRUTAS NATURAIS, ELABORADOS A BASE DE ÁLCOOL DE CANA

2209399

OS DEMAIS

2210001

DE VINHO

2210002

DE POMELO

2210099

OS DEMAIS

2301101

DE CARNES E DE MIÚDOS

2301102

DE PEIXES, DE CRUSTÁCEOS OU MOLUSCOS

2301201

TORRESMOS

2307002

PREPARAÇÕES COMPOSTAS E MISTURAS ALIMENTÍCIAS

2307003

PREPARAÇÕES ESTIMULANTES E CONDIMENTOS

2307004

BISCOITOS PARA CÃES E OUTROS ANIMAIS

2307099

OS DEMAIS

2401201

RESÍDUOS

2402101

CHARUTOS (INCLUSIVE OS DESPONTADOS); "PURITOS"

2402102

CIGARROS

2402103

PARA MASCAR

2402104

RAPÉ

2402105

PICADO OU DESFIADO

2402199

OS DEMAIS

2402201

EXTRATOS E SUMOS

2501001

SAL COMUM

2501002

CLORETO DE SÓDIO COM MÍNIMO DE 99,5% DE PUREZA

2501099

OS DEMAIS

2505101

USADAS EM CONSTRUÇÕES

2505102

COM TEOR DE ÓXIDO DE FERRO NÃO SUPERIOR A 0,25%

2505199

OS DEMAIS

2517001

SÍLEX

2517002

MACADAME E PEDRAS BRITADAS

2517003

SEIXOS ROLADOS

2517099

OS DEMAIS

2522001

CAL ORDINÁRIA

2522002

CAL HIDRÁULICA

2523002

CIMENTO BRANCO

2523003

CIMENTO PORTLAND

2943001

LEVULOSE

2943003

MALTOSE

3205101

PIGMENTOS ORGÂNICOS

3205103

MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS, EM FORMA DE DISPERSÕES CONCENTRADAS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS, BORRACHA, EM PLASTIFICANTES OU EM OUTROS MEIOS

3205199

OS DEMAIS

3207903

PIGMENTOS A BASE DE ÓXIDOS DE TITÂNIO

3207904

PIGMENTOS A BASE DE FERROCIANETOS E FERRICIANETOS

3207906

PIGMENTOS A BASE DE COMPOSTOS DE CÁDMIO

3207909

PIGMENTOS A BASE DE COMPOSTOS DE COBALTO

3207910

PIGMENTOS A BASE DE COMPOSTOS DE CHUMBO

3207911

DISPERSÕES PARA CORES, CONCENTRADAS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS, BORRACHA, PLASTIFICANTES OU OUTROS MEIOS

3207999

OS DEMAIS

3209101

VERNIZES

3209201

TINTAS À ÁGUA

3209301

TINTAS DILUÍDAS NUM DISSOLVENTE AQUOSO, CHAMADAS "TINTAS EMULSIONADAS" OU "TINTAS EM DISPERSÃO"

3209399

OS DEMAIS

3209599

OS DEMAIS

3306106

XAMPUS (PRODUTOS DE TOUCADOR PARA O CABELO)

3306199

OS DEMAIS

3401101

INDUSTRIAIS

3401102

DE TOUCADOR

3401199

OS DEMAIS

3401201

PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS USADOS COMO SABÃO

3402001

PRODUTOS ORGÂNICOS TENSOATIVOS

3402002

PREPARAÇÕES TENSOATIVAS E PREPARAÇÕES PARA LIXÍVIAS

3403099

OS DEMAIS

3404199

OS DEMAIS

3405001

POMADAS E CREMES PARA CALÇADO

3405099

OS DEMAIS

3406001

VELAS, CÍRIOS, PAVIO PARA LAMPARINAS E ARTIGOS SEMELHANTES

3606001

FÓSFOROS, EXCETO OS "FÓSFOROS DE BENGALA"

3901301

FENOPLÁSTICOS (FENOL FORMALDEIDO E OUTROS)

3901302

AMINOPLÁSTICOS (URÉIA FORMALDEIDO, MELAMINAFORMALDEIDO E OUTROS)

3901303

RESINAS ALQUÍDICAS (GLICEROFTÁLICAS, GLICEROMALEICAS E OUTRAS)

3901304

RESINAS POLIÉSTERES

3901305

POLIAMIDAS

3901306

POLIURETANOS

3901307

RESINAS EPÓXIDO OU ETOXILINAS

3901308

SILICONES

3901399

OS DEMAIS

3901401

FENOPLÁSTICOS (FENOL FORMALDEIDO E OUTROS)

3901402

AMINOPLÁSTICOS (URÉIA FORMALDEIDO, MELAMINAFORMALDEIDO E OUTROS)

3901403

RESINAS ALQUÍDICAS (GLICEROFTÁLICAS, GLICEROMALEICAS E OUTRAS)

3901404

RESINAS POLIÉSTERES

3901405

POLIAMIDAS

3901406

POLIURETANOS

3901407

RESINAS EPÓXIDO OU ETOXILINAS

3901408

SILICONES

3901499

OS DEMAIS

3902301

POLIETILENO, EXCETO DESPERDÍCIOS E RESTOS DE MANUFATURAS

3902303

POLIPROPILENO

3902304

POLIESTIRENOS E SEUS COPOLÍMEROS, EXCETO DESPERDÍCIOS E RESTOS DE MANUFATURAS

3902306

CLORETO DE POLIVINILA, EXCETO DESPERDÍCIOS E RESTOS DE MANUFATURAS

3902308

COPOLÍMEROS DE CLORETO DE VINILA E DE ACETATO DE VINILA, EXCETO DESPERDÍCIOS E RESTOS DE MANUFATURAS

3902310

POLIACRÍLICOS,POLIMETACRÍLICOS E COPOLÍMEROS ACRILOMETACRÍLICOS

3902311

ACETATO DE POLIVINILA

3902399

OS DEMAIS

3902401

POLIETILENO

3902402

POLIPROPILENO

3902403

POLIESTIRENO E SEUS COPOLÍMEROS

3902405

CLORETO DE POLIVINILA EM FORMA DE CHAPAS, FOLHAS, PELÍCULAS, FITAS OU TIRAS (EXCETO OS DO ITEM 39. 02.4.04)

3902407

COPOLÍMEROS DE CLORETO DE VINILA E DE ACETATO DE VINILA EM FORMA DE CHAPAS, FOLHAS, PELÍCULAS, FITAS OU TIRAS (EXCETO OS DO ITEM 39.02.4.06)

3902408

POLIACRÍLICOS,POLIMETACRÍLICOS E COPOLÍMEROS ACRILOMETACRÍLICOS

3902409

ACETATO DE POLIVINILA

3902499

OS DEMAIS

3903101

FIBRA VULCANIZADA

3903201

PELÍCULAS, LÂMINAS OU FOLHAS (CELOFANE)

3903299

OS DEMAIS

3903501

NITRATOS DE CELULOSE

3903502

ACETATOS DE CELULOSE

3903599

OS DEMAIS

3903601

NITRATOS DE CELULOSE

3903602

ACETATOS DE CELULOSE

3903699

OS DEMAIS

3904002

BARRAS, TUBOS, VARETAS OU PERFIS

3904003

CHAPAS, FOLHAS, PELÍCULAS, FITAS OU TIRAS

3905221

BORRACHA CLOROIDRATADA

3905229

OS DEMAIS DERIVADOS QUÍMICOS DA BORRACHA NATURAL QUE SE APRESENTEM EM FORMA DE BARRAS, TUBOS, VARETAS OU PERFILADOS

3905231

BORRACHA CLOROIDRATADA

3905239

OS DEMAIS DERIVADOS QUÍMICOS DA BORRACHA NATURAL QUE SE APRESENTEM EM FORMA DE CHAPAS, FOLHAS, PELÍCULAS, FITAS OU TIRAS

3906201

MONOFILAMENTOS, TUBOS, BARRAS, VARETAS OU PERFILADOS

3906301

CHAPAS, FOLHAS, PELÍCULAS, FITAS OU TIRAS

3907001

TUBOS, VARETAS, BARRAS E PERFIS, TALADRADOS, FRESADOS OU COM TRABALHO DIFERENTE DO SIMPLES TRABALHO DE SUPERFÍCIE

3907002

PERSIANAS DE ENROLAR, PERSIANAS VENEZIANAS, GELOSIAS E ARTIGOS SEMELHANTES E SUAS PARTES

3907003

ARTIGOS PARA TRANSPORTAR OU ACONDICIONAR, INCLUSIVE OS RECIPIENTES SEM ASA, TAMBÉM UTILIZÁVEIS COMO COPOS OU XÍCARAS DE UM SÓ USO; TAMPAS, COBERTURAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS PARA FECHAR

3907004

OBJETOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR

3907006

ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E ARTIGOS ESCOLARES

3907099

OS DEMAIS

4006202

TIRAS PARA RECUPERAÇÃO DE AROS DE PNEUMÁTICOS

4006299

OS DEMAIS

4006902

ARRUELAS, JUNTAS E ARTIGOS SEMELHANTES

4006999

OS DEMAIS

4007001

FIOS E CORDAS DE BORRACHA VULCANIZADA, MESMO RECOBERTOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS; FIOS TÊXTEIS IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE BORRACHA VULCANIZADA

4008001

CHAPAS, FOLHAS E TIRAS

4008099

OS DEMAIS

4010001

CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO, DE BORRACHA VULCANIZADA

4014001

ROLHAS

4014099

OS DEMAIS

4101101

FRESCAS, SECAS OU SALGADAS

4101102

TRATADAS COM CAL OU PICLADAS

4101103

AS ANTERIORES, COM PELO

4101104

DE BEZERRO

4101201

FRESCAS, SECAS OU SALGADAS

4101202

TRATADAS COM CAL OU PICLADAS

4101203

AS ANTERIORES, COM PELO

4102101

DE BEZERRO

4102102

VARIEDADE CHAMADA BOX-CALF

4102199

OS DEMAIS

4102201

DE EQUINOS

4201001

DE COURO

4201099

OS DEMAIS

4202299

OS DEMAIS

4413101

TACOS PARA ASSOALHOS, ISOLADOS

4413201

TACOS PARA ASSOALHOS, ISOLADOS

4415901

DE PINHO

4415999

OS DEMAIS

4417001

METALIZADAS

4417099

OS DEMAIS

4419001

FILETES E MOLDURAS DE MADEIRA, PARA MÓVEIS, QUADROS, DECORAÇÕES INTERIORES, CONDUTORES ELÉTRICOS E SEMELHANTES

4423003

PORTAS, JANELAS E MARCOS

4424001

UTENSÍLIOS DE MADEIRA PARA USO DOMÉSTICO

4425099

OS DEMAIS

4427099

OS DEMAIS

4428199

OS DEMAIS

4428201

COLMEIAS

4428299

OS DEMAIS

4428301

BANCOS DE CARPINTARIA

4428399

OS DEMAIS

4428901

MEDIDAS DE CAPACIDADE

4428902

PARALELEPÍPEDOS

4428904

PREGOS DE MADEIRA PARA O CALÇADO (CAVILHAS)

4428999

OS DEMAIS

4602101

DE PALMA

4602103

DE PAPEL

4602199

OS DEMAIS

4602201

TECIDAS

4602299

OS DEMAIS

4602301

INVÓLUCROS DE PALHA PARA GARRAFAS

4603001

ARTIGOS DE CESTARIA OBTIDOS DIRETAMENTE EM FORMA DEFINITIVA OU CONFECCIONADOS COM ARTIGOS DA POSIÇÃO 46.02; MANUFATURAS DE LUFA

4801101

PARA JORNAL (PAPEL JORNAL)

4801102

PAPEL BÍBLIA

4801103

PAPEL ILUSTRAÇÃO

4801104

PARA BILHETES, CHEQUES, VALES, TÍTULOS E OUTROS VALORES

4801199

OS DEMAIS

4801201

KRAFT PARA RECOBRIR, CHAMADO "KRAFTLINER"

4801202

PAPEL KRAFT, PARA SACOS DE GRANDE CAPACIDADE

4801203

OUTROS PAPÉIS E CARTÕES KRAFT

4801204

PAPEL SULFITO PARA EMBALAGEM

4801299

OS DEMAIS

4801901

PARA CIGARROS

4801902

PARA CONDENSADORES

4801903

PARA ESTÊNCIL

4801904

PAPEL FILTRO E OUTROS PAPÉIS ABSORVENTES

4801905

PARA CONFECÇÃO DE CARTÕES PERFURÁVEIS PARA MÁQUINAS DE ESTATÍSTICA, DE CONTABILIDADE E SEMELHANTES

4801906

PAPEL SEMIQUÍMICO PARA ONDULAR, CHAMADO "FLUTTING"

4801907

OUTROS PAPÉIS E CARTÕES KRAFT

4801999

OS DEMAIS

4803001

PAPEL E CARTÃO APERGAMINHADOS E SUAS IMITAÇÕES, INCLUSIVE O PAPEL CHAMADO "CRISTAL", EM ROLOS OU EM FOLHAS

4804001

REFORÇADOS INTERIORMENTE DE MATÉRIAS TÊXTEIS, PLÁSTICAS OU DE METAL

4804099

OS DEMAIS

4805001

ONDULADOS

4805002

KRAFT ENCRESPADO OU PREGUEADO, MESMO GOFRADO OU PERFURADO

4805003

ENCRESPADO OU PREGUEADO, MESMO GOFRADO OU PERFURADO, DIFERENTE DO KRAFT, PARA USO DOMÉSTICO, DE HIGIENE OU TOUCADOR

4805004

OUTROS PAPÉIS ENCRESPADOS OU PREGUEADOS, MESMO GOFRADOS OU PERFURADOS

4805099

OS DEMAIS

4807199

OS DEMAIS

4807901

REVESTIDOS OU IMPREGNADOS COM RESINAS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS, EXCETO ADESIVOS

4807902

EMBREADOS, ALCATROADOS OU ASFALTADOS

4807904

ENCERADOS, PARAFINADOS, LUBRIFICADOS, OLEADOS OU IMPREGNADOS EM BORRACHA

4807905

GELATINADOS OU ALBUMINADOS

4807999

OS DEMAIS

4811001

"LINCRUSTA"

4811002

PAPEL PARA DECORAR HABITAÇÕES

4812001

REVESTIMENTOS DE PISOS CONSTITUÍDOS POR SUPORTES DE PAPEL OU CARTÃO, COM OU SEM CAPA DE PASTA DE LINÓLEO, MESMO RECORTADOS

4814099

OS DEMAIS

4815002

PARA IMPRESSÕES TELEGRÁFICAS

4815004

PARA FABRICAÇÃO DE FÓSFOROS

4815005

PARA CONFECÇÃO DE CARTÕES PERFURÁVEIS PARA MÁQUINAS DE ESTATÍSTICAS, DE CONTABILIDADE E SEMELHANTES

4815006

PAPEL HIGIÊNICO, EM ROLO OU EM FOLHAS

4815099

OS DEMAIS

4816001

CAIXAS, SACOS E OUTRAS EMBALAGENS DE PAPEL OU CARTÃO

4818099

OS DEMAIS

4819001

ETIQUETAS DE QUALQUER TIPO, DE PAPEL OU CARTÃO, IMPRESSAS OU NÃO, ILUSTRADAS OU NÃO, MESMO GOMADAS

4820099

OS DEMAIS

4821002

CARTÕES, MESMO APRESENTADOS EM FITAS PARA MÁQUINAS DE ESTATÍSTICA, DE CONTABILIDADE OU SEMELHANTES

4821006

TRAVESSAS, BANDEJAS, PRATOS, XÍCARAS, COPOS E ARTIGOS SEMELHANTES

4821007

LENÇOS, MESMO DE REMOVER A MAQUILAGEM, TOALHAS, GUARDANAPOS, TOALHAS DE MESA, LENÇÓIS E DEMAIS ROUPA DE PAPEL PARA CASA, INCLUSIVE A ROUPA INTERIOR

4821008

PANOS HIGIÊNICOS E "TAMPÕES"; FRALDAS ABSORVENTES

4821099

OS DEMAIS

4906001

PLANOS DE ARQUITETURA, DE ENGENHARIA E OUTROS PLANOS E DESENHOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E SEMELHANTES, OBTIDOS À MÃO OU POR REPRODUÇÃO FOTOGRÁFICA SOBRE PAPEL SENSIBILIZADO; TEXTOS MANUSCRITOS OU DATILOGRAFADOS

4911002

CATÁLOGOS COMERCIAIS E SEMELHANTES

4911003

ANÚNCIOS COMERCIAIS

4911005

OUTROS IMPRESSOS PUBLICITÁRIOS

4911099

OS DEMAIS

5901199

OS DEMAIS

5902901

ARTIGOS DE FELTRO, NÃO COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DA NOMENCLATURA

5903002

ARTIGOS DE "FALSOS TECIDOS"

6002001

LUVAS E SEMELHANTES DE MALHA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA

6003001

DE ALGODÃO

6003002

DE LÃ

6003003

DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

6003099

OS DEMAIS

6004001

CALÇAS (PANTIES) DE LÃ OU DE PELOS FINOS

6004002

OUTRA ROUPA INTERIOR DE LÃ OU DE PELOS FINOS

6004003

CAMISAS DE MANGA COMPRIDA OU CURTA, INCLUSIVE AS CHAMADAS "POLO", DE ALGODÃO, PARA HOMENS E CRIANÇAS

6004004

OUTRA ROUPA INTERIOR DE ALGODÃO

6004005

CALÇAS (PANTIES) DE FIBRAS SINTÉTICAS

6004006

CAMISAS DE MANGA COMPRIDA OU CURTA, INCLUSIVE AS CHAMADAS "POLO", DE FIBRAS SINTÉTICAS, PARA HOMENS E CRIANÇAS

6004007

ROUPA INTERIOR DE FIBRAS SINTÉTICAS PARA HOMENS E CRIANÇAS, EXCETO AS CAMISAS DE MANGA COMPRIDA OU CURTA

6004008

ROUPA INTERIOR DE FIBRAS SINTÉTICAS PARA MULHERES, MENINAS E PRIMEIRA INFÂNCIA, EXCETO AS CALÇAS (PANTIES)

6004009

ROUPA INTERIOR DE FIBRAS ARTIFICIAIS

6004010

ROUPA INTERIOR DAS DEMAIS FIBRAS

6005001

ROUPA DE MALHA (CHANDAILS), PULLOVERS, MACACÕES (SLIP-OVERS), CONJUNTOS, COLETES, CASACOS E BLUSAS DE LÃ OU DE PELOS FINOS

6005002

ROUPA DE MALHA (CHANDAILS), PULLOVERS, MACACÕES (SLIP-OVERS), CONJUNTOS, COLETES, CASACOS E BLUSAS DE ALGODÃO

6005003

ROUPA DE MALHA (CHANDAILS), PULLOVERS, MACACÕES (SLIP-OVERS), CONJUNTOS, COLETES, CASACOS E BLUSAS DE FIBRAS TÊXTEIS SINTÉTICAS

6005004

ROUPA DE MALHA (CHANDAILS), PULLOVERS, MACACÕES (SLIP-OVERS), CONJUNTOS, COLETES, CASACOS E BLUSAS DE FIBRAS TÊXTEIS ARTIFICIAIS

6005005

ROUPA DE MALHA (CHANDAILS), PULLOVERS, MACACÕES (SLIP-OVERS), CONJUNTOS, COLETES, CASACOS E BLUSAS DE OUTRAS FIBRAS

6005006

VESTIDOS, SAIAS E TERNOS, DE LÃ OU DE PELOS FINOS, PARA MULHERES, MENINAS E PRIMEIRA INFÂNCIA

6005007

VESTIDOS, SAIAS E TERNOS, DE ALGODÃO, PARA MULHERES, MENINAS E PRIMEIRA INFÂNCIA

6005008

VESTIDOS, SAIAS E TERNOS, DE FIBRAS TÊXTEIS SINTÉTICAS, PARA MULHERES, MENINAS E PRIMEIRA INFÂNCIA

6005009

VESTIDOS, SAIAS E TERNOS, DE FIBRAS TÊXTEIS ARTIFICIAIS, PARA MULHERES, MENINAS E PRIMEIRA INFÂNCIA

6005010

VESTIDOS, SAIAS E TERNOS, DE OUTRAS FIBRAS, PARA MULHERES, MENINAS E PRIMEIRA INFÂNCIA

6005011

OUTRAS ROUPAS EXTERIORES E SEUS ACESSÓRIOS, DE LÃ OU DE PELOS FINOS

6005012

OUTRAS ROUPAS EXTERIORES E SEUS ACESSÓRIOS, DE ALGODÃO

6005013

OUTRAS ROUPAS EXTERIORES E SEUS ACESSÓRIOS, DE FIBRAS TÊXTEIS SINTÉTICAS

6005014

OUTRAS ROUPAS EXTERIORES E SEUS ACESSÓRIOS, DE FIBRAS TÊXTEIS ARTIFICIAIS

6005015

OUTRAS ROUPAS EXTERIORES E SEUS ACESSÓRIOS, DE OUTRAS FIBRAS

6005016

OUTROS ARTIGOS

6006201

MEIAS PARA VARIZES

6006299

OS DEMAIS

6101001

ROUPA EXTERIOR DE TECIDOS DAS POSIÇÕES 59.08, 59.11 OU 59.12 (DIFERENTES DOS DE MALHA)

6101002

SOBRETUDOS E CASACOS, DE LÃ OU DE PELOS FINOS

6101003

SOBRETUDOS E CASACOS, DE OUTRAS FIBRAS

6101004

TERNOS DE LÃ OU DE PELOS FINOS

6101005

TERNOS DE ALGODÃO

6101006

TERNOS DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

6101007

TERNOS DE OUTRAS FIBRAS

6101008

CALÇAS E CALÇÕES DE LÃ OU DE PELOS FINOS

6101009

CALÇAS E CALÇÕES DE ALGODÃO

6101010

CALÇAS E CALÇÕES DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

6101011

CALÇAS E CALÇÕES DE OUTRAS FIBRAS

6101012

PALETÓS E "AMERICANAS" DE LÃ OU DE PELOS FINOS

6101013

PALETÓS E "AMERICANAS" DE ALGODÃO

6101014

PALETÓS E "AMERICANAS" DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

6101015

PALETÓS E "AMERICANAS" DE OUTRAS FIBRAS

6101016

OUTRA ROUPA EXTERIOR DE LÃ OU DE PELOS FINOS

6101017

OUTRA ROUPA EXTERIOR DE ALGODÃO

6101018

OUTRA ROUPA EXTERIOR DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

6101019

OUTRA ROUPA EXTERIOR DAS DEMAIS FIBRAS

6102001

ROUPA EXTERIOR DE TECIDOS DAS POSIÇÕES 59.08, 59.11, OU 59.12 (DIFERENTES DOS DE MALHA)

6102002

CASACÕES E CASACOS, DE LÃ OU DE PELOS FINOS

6102003

CASACÕES E CASACOS, DE ALGODÃO

6102004

CASACÕES E CASACOS, DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

6102005

CASACÕES E CASACOS, DE OUTRAS FIBRAS

6102006

TERNOS DE LÃ OU DE PELOS FINOS

6102007

TERNOS DE ALGODÃO

6102008

TERNOS DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

6102009

TERNOS DE OUTRAS FIBRAS

6102010

VESTIDOS DE LÃ OU DE PELOS FINOS

6102011

VESTIDOS DE ALGODÃO

6102012

VESTIDOS DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

6102013

VESTIDOS DE OUTRAS FIBRAS

6102014

SAIAS DE LÃ OU DE PELOS FINOS

6102015

SAIAS DE ALGODÃO

6102016

SAIAS DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

6102017

SAIAS DE OUTRAS FIBRAS

6102018

BLUSAS DE ALGODÃO

6102019

BLUSAS DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

6102020

BLUSAS DE OUTRAS FIBRAS

6102021

OUTRA ROUPA EXTERIOR DE LÃ OU DE PELOS FINOS

6102022

OUTRA ROUPA EXTERIOR DE ALGODÃO

6102023

OUTRA ROUPA EXTERIOR DE FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

6102024

OUTRA ROUPA EXTERIOR DAS DEMAIS FIBRAS

6103001

CAMISAS DE MANGA COMPRIDA OU CURTA, DE ALGODÃO

6103002

CAMISAS DE MANGA COMPRIDA OU CURTA, DE FIBRAS SINTÉTICAS

6103003

CAMISAS DE MANGA COMPRIDA OU CURTA, DE OUTRAS FIBRAS

6103004

ROUPA INTERIOR DE ALGODÃO, EXCETO AS CAMISAS

6103005

ROUPA INTERIOR DE FIBRAS SINTÉTICAS, EXCETO AS CAMISAS

6103006

ROUPA INTERIOR DE OUTRAS FIBRAS, EXCETO AS CAMISAS

6104001

DE ALGODÃO

6104002

DE FIBRAS SINTÉTICAS

6104099

OS DEMAIS

6105001

DE ALGODÃO

6105099

OS DEMAIS

6106001

DE ALGODÃO

6106099

OS DEMAIS

6107001

DE ALGODÃO

6107099

OS DEMAIS

6109001

PORTA-SEIOS ("SOUTIENS")

6109099

OS DEMAIS

6110001

DE ALGODÃO

6110099

OS DEMAIS

6111101

DE ALGODÃO

6111199

OS DEMAIS

6111901

DE ALGODÃO

6111999

OS DEMAIS

6506099

OS DEMAIS

6601001

GUARDA-CHUVAS

6601099

OS DEMAIS

6701101

ESPANADORES DE PENAS DE TODOS OS TIPOS

6801001

PARALELEPÍPEDOS, PEDRAS PARA MEIO-FIO E LAJES PARA PAVIMENTAÇÃO, DE PEDRAS NATURAIS (COM EXCEÇÃO DA ARDÓSIA)

6802001

MANUFATURAS DE PEDRAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, COM EXCLUSÃO DAS DA POSIÇÃO 68.01 E DAS DO CAPÍTULO 69; CUBOS E DADOS PARA MOSAICOS

6810001

MANUFATURAS DE GESSO OU DE COMPOSIÇÕES A BASE DE GESSO

6811001

MANUFATURAS DE CIMENTO, CONCRETO OU PEDRA ARTIFICIAL, MESMO ARMADAS, INCLUSIVE MANUFATURAS DE CIMENTO DE ESCÓRIAS OU DE MARMORITE

6812001

MANUFATURAS DE AMIANTO-CIMENTO, CELULOSE-CIMENTO E SEMELHANTES

6816099

OS DEMAIS

6901001

TIJOLOS, BLOCOS, LADRILHOS E OUTRAS PEÇAS CALORÍFUGAS, FABRICADAS COM FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS E OUTRAS TERRAS SILICIOSAS ANÁLOGAS ("KIESELGUR", TRIPOLITA, DIATOMITA, ETC.)

6902101

TIJOLOS DE QUALQUER FORMA

6902199

OS DEMAIS

6902201

TIJOLOS DE QUALQUER FORMA

6902299

OS DEMAIS

6902301

TIJOLOS DE QUALQUER FORMA

6902399

OS DEMAIS

6902401

TIJOLOS DE QUALQUER FORMA

6902499

OS DEMAIS

6902501

TIJOLOS DE QUALQUER FORMA

6902599

OS DEMAIS

6902901

TIJOLOS DE CARBONO (GRAFITA, CARVÃO DE RETORTA, ETC.) DE QUALQUER FORMA

6902999

OS DEMAIS

6904001

TIJOLOS ORDINÁRIOS MACIÇOS, DE FORMA RETANGULAR, DE SUPERFÍCIES PLANAS

6904099

OS DEMAIS

6905001

TELHAS, ORNAMENTOS ARQUITETÔNICOS (CORNIJAS, FRISOS, ETC.) E OUTROS ARTIGOS CERÂMICOS DE CONSTRUÇÃO (MITRAS, CABEÇAS DE CHAMINÉS, ETC.)

6906001

TUBOS ACESSÓRIOS DE LIGAÇÃO E DEMAIS PEÇAS PARA CANALIZAÇÕES E USOS SEMELHANTES

6907001

LADRILHOS

6907099

OS DEMAIS

6908001

LADRILHOS

6908099

OS DEMAIS

6909001

CADINHOS

6909099

OS DEMAIS

6913001

DE PORCELANA

6913099

OS DEMAIS

6914099

OS DEMAIS

7007102

ISOLANTES DE PAREDES MÚLTIPLAS

7010001

GARRAFÕES, GARRAFAS E FRASCOS

7010002

DISPOSITIVOS PARA FECHAMENTO (ROLHAS, TAMPAS, ETC.)

7010099

OS DEMAIS

7013001

DE CRISTAL

7013099

OS DEMAIS

7112001

DE PRATA

7113001

DE PRATA

7113002

DE OURO

7113003

DE PLATINA

7114101

DE PRATA

7114201

DE OURO

7114301

ARTIGOS PARA USOS TÉCNICOS OU DE LABORATÓRIO

7114399

OS DEMAIS

7116001

BIJUTERIA DE FANTASIA

7310099

OS DEMAIS

7312001

TIRAS DE FERRO OU DE AÇO, LAMINADAS A QUENTE OU A FRIO

7313501

DE ZINCO

7313599

OS DEMAIS

7313601

DE ZINCO

7313699

OS DEMAIS

7313701

DE ZINCO

7313799

OS DEMAIS

7313801

POLIDAS, BRUNIDAS OU LUSTRADAS; REVESTIDAS OU RECOBERTAS COM MATERIAIS NÃO METÁLICOS; IMPRESSAS

7315107

BARRAS MACIÇAS

7315111

TIRAS

7315116

CHAPAS DE MAIS DE 4,75 MM. DE ESPESSURA, REVESTIDAS

7315117

CHAPAS DE 3 MM. A 4,75 MM. DE ESPESSURA, REVESTIDAS

7315118

CHAPAS DE MENOS DE 3 MM. DE ESPESSURA, REVESTIDAS

7315120

OUTRAS CHAPAS

7321001

CHAPAS, TIRAS, BARRAS, PERFILADOS, TUBOS E SEMELHANTES, PREPARADOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO

7321002

ABRACADEIRAS E OUTROS DISPOSITIVOS ESPECIALMENTE CONCEBIDOS PARA MONTAR OS ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO

7321099

OS DEMAIS

7322001

DE AÇO COMUM

7322099

OS DEMAIS

7323001

TAMBORES

7323099

OS DEMAIS

7324001

PARA ACETILENO

7324099

OS DEMAIS

7326099

OS DEMAIS

7327101

TELAS METÁLICAS E REDES, DE FIOS DE FERRO OU DE AÇO

7327201

CHAPAS OU FITAS ESTIRADAS, DE FERRO OU DE AÇO

7332001

TIRA-FUNDOS (PARAFUSOS DE LINHA)

7332099

OS DEMAIS

7336101

FOGÕES

7336102

OUTROS APARELHOS DE COCÇÃO E OS APARELHOS PARA AQUECER PRATOS

7338101

DE COZINHA

7338199

OS DEMAIS

7340199

OS DEMAIS

7340299

OS DEMAIS

7340399

OS DEMAIS

7340999

OS DEMAIS

7401901

DESPERDÍCIOS E SUCATA

7418101

DE COZINHA

7418199

OS DEMAIS

7602002

PERFILADOS

7602003

FIOS

7603001

DE DURALUMÍNIO

7606001

TUBOS (INCLUSIVE SEUS ESBOCOS) E BARRAS OCAS, DE ALUMÍNIO

7610001

TAMBORES

7610099

OS DEMAIS

7611001

RECIPIENTES DE ALUMÍNIO PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS

7615101

DE COZINHA

7615199

OS DEMAIS

7615801

PARA ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO

7616999

OS DEMAIS

7801101

EM LINGOTES OU PÃES

7801109

OS DEMAIS

7801111

ELETROLÍTICO, EM LINGOTES

7801119

OS DEMAIS

7801131

OUTRAS LIGAS

7906999

OS DEMAIS

8006099

OS DEMAIS

8411201

VENTILADORES E SEMELHANTES

8415101

ELÉTRICOS

8415102

NÃO ELÉTRICOS

8415111

ELÉTRICOS

8415112

NÃO ELÉTRICOS

8415299

OS DEMAIS

8415801

PARA MÁQUINAS OU APARELHOS ELÉTRICOS, DE USO DOMÉSTICO

8415802

PARA MÁQUINAS OU APARELHOS NÃO ELÉTRICOS, DE USO DOMÉSTICO

8415803

PARA MÁQUINAS OU APARELHOS NÃO DOMÉSTICOS

8415999

OS DEMAIS

8459899

OS DEMAIS

8459999

OS DEMAIS

8504101

ALCALINOS

8504201

DE CHUMBO

8504801

CAIXAS

8504802

SEPARADORES

8504899

OS DEMAIS

8506103

EXAUSTORES E VENTILADORES

8519401

BOTÕES

8519402

QUADROS DE MAIS DE 100 AMPERES

8519499

OS DEMAIS

8523101

CABOS TELEFÔNICOS

8523102

CABOS SUBTERRÂNEOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA

8523199

OS DEMAIS

8523299

OS DEMAIS

8523901

CABOS TELEFÔNICOS

8523999

OS DEMAIS

8704101

PARA TIPO JIPE

8704199

OS DEMAIS

8704901

COM MOTOR DIESEL

8704999

OS DEMAIS

8705001

PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.01

8705002

PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.02

8705003

PARA VEÍCULOS DA POSIÇÃO 87.03

9401103

DE VIME, CANA, BAMBU E SEMELHANTES

9401104

DE MATÉRIAS PLÁSTICAS

9401105

ESPECIAIS PARA VEÍCULOS

9401199

OS DEMAIS

9403101

DE METAL

9403102

DE MADEIRA

9601101

VASSOURAS E VASSOURINHAS DE FEIXES LIGADOS, COM OU SEM CABO

9601201

CABEÇAS PREPARADAS PARA ESCOVAS, PINCÉIS E ARTIGOS SEMELHANTES

9601299

OS DEMAIS

*