Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.118, DE 9 DE AGOSTO DE 2017

Revogado pelo Decreto nº 9.444, de 2018

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.922, de 30 de novembro de 2016 .

Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017.

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO- TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

150

92

109

-

-

Serviço de Intendência

14

13

17

-

-

Quadro de Engenheiros Militares

13

6

10

-

-

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

22

12

13

-

-

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

5

3

4

-

-

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)

8

4

3

-

-

Quadro Complementar de Oficiais

19

20

31

-

-

Quadro de Capelães Militares

0

0

0

-

-

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

72

187

*