Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.995, DE 2 DE MARÇO DE 2017

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 10.608, de 2021       (Vigência)

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Altera o Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) seis DAS 101.4;

b) dezessete DAS 101.3;

c) trinta e sete DAS 101.2;

d) um DAS 102.6;

e) três DAS 102.3; e

f) quatro DAS 102.2;

II - da Procuradoria-Geral Federal para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.2;

c) seis FG-1; e

d) vinte e quatro FG-2;

III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Advocacia-Geral da União:

a) um DAS 101.5;

b) dez DAS 101.1;

c) dois DAS 102.5; e

d) dois DAS 102.1; e

IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Procuradoria-Geral Federal:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 101.1;

c) dois DAS 102.2; e

d) dois DAS 102.1.

Art. 2º Ficam remanejadas, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Advocacia-Geral da União:

a) noventa FCPE 101.4;

b) cento e vinte e sete FCPE 101.3;

c) sessenta e uma FCPE 101.2;

d) trinta e oito FCPE 101.1;

e) duas FCPE 102.4;

f) quatro FCPE 102.3; e

g) dez FCPE 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Procuradoria-Geral Federal:

a) vinte e cinco FCPE 101.4;

b) sete FCPE 101.2; e

c) sete FCPE 101.1.

Parágrafo único. Ficam extintos trezentos e setenta e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...........................................................................

..............................................................................................

II -..............................................................................................

b) ...................................................................................

..............................................................................................

2. Departamento de Controle Concentrado; e

.............................................................................................

e) ...................................................................................

1. Subprocuradoria-Geral da União;

2. Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos;

3. Departamento de Patrimônio Público e Probidade;

4. Departamento de Serviço Público;

5. Departamento de Servidores Civis e de Militares;

6. Departamento de Direitos Trabalhistas;

7. Departamento de Assuntos Internacionais; e

8. Departamento de Cálculos e Perícias;

..............................................................................................

IV - ................................................................................

a) ....................................................................................

1. Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional;

2. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e

3. Diretoria de Tecnologia da Informação;

....................................................................................” (NR)

Art. 10. Ao Departamento de Controle Concentrado compete:

....................................................................................” (NR)

Art. 21-A. À Subprocuradoria-Geral da União compete:

I - assessorar direta e imediatamente o Procurador-Geral da União em matéria de representação e defesa judicial da União, nas causas de competência da Procuradoria-Geral da União;

II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de planejamento estratégico, projetos, programas e metas de desempenho da Procuradoria-Geral da União; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da União.” (NR)

Art. 22. Ao Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos compete:

....................................................................................” (NR)

Art. 23. Ao Departamento de Patrimônio Público e Probidade compete:

....................................................................................” (NR)

Art. 25. Ao Departamento de Servidores Civis e de Militares compete:

....................................................................................” (NR)

Art. 26. Ao Departamento de Direitos Trabalhistas compete:

...................................................................................” (NR)

Art. 27. Ao Departamento de Assuntos Internacionais compete:

.............................................................................................

IV - atuar, no que diz respeito à forma e ao conteúdo jurídicos, no processo de elaboração das manifestações do Estado brasileiro em petições e casos em tramitação nos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e nos órgãos referidos em tratados internacionais de direitos humanos, inclusive na fase de manifestações quanto ao cumprimento de suas recomendações e decisões.” (NR)

Art. 31. À Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional compete:

....................................................................................” (NR)

Art. 32. À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:

....................................................................................” (NR)

Art. 32-A. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:

I - propor diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação na Advocacia-Geral da União e verificar seus cumprimentos;

II - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Advogado-Geral da União, estudo prévio de viabilidade e de exequibilidade de desenvolvimento, contratação e manutenção das soluções de tecnologia e sistemas de informação;

III - disponibilizar e incentivar o uso de soluções de tecnologia e sistemas de informação no âmbito da Advocacia-Geral da União;

IV - apoiar a área de controle patrimonial nos casos de desfazimento e remanejamento de bens de tecnologia da informação;

V - promover a atividade de prospecção de novas tecnologias voltadas para a área de tecnologia da informação; e

VI - promover a articulação com outros órgãos do Poder Executivo federal e dos outros Poderes Públicos nos temas relacionados à tecnologia da informação” (NR)

Art. 4º Os Anexos II e IV ao Decreto no 7.392, de 13 de dezembro de 2010 , passam a vigorar respectivamente na forma dos Anexos III e IV a este Decreto .

Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas nos Quadros Demonstrativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Advogado-Geral da União publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relações nominais dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se referem os Anexos III e IV , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º O Advogado-Geral da União editará regimentos internos para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. Os regimentos internos conterão os Quadros Demonstrativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 8º O Advogado-Geral da União poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades das estruturas organizacionais básicas especificadas na Tabela “a” do Anexo III e na Tabela “a” do Anexo IV e que sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo III e na Tabela “b” do Anexo IV , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 29 de março de 2017.

Art. 10 Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010 :

I - a alínea “c” do inciso I do caput do art. 2º ; e

II - o art. 5º .

Brasília, 2 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 ,
E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.

a) CARGOS EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA AGU PARA SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP PARA A AGU (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

-

-

1

5,04

DAS 101.4

3,84

6

23,04

-

-

DAS 101.3

2,10

17

35,70

-

-

DAS 101.2

1,27

37

46,99

-

-

DAS 101.1

1,00

-

-

10

10,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.6

6,27

1

6,27

-

-

DAS 102.5

5,04

-

-

2

10,08

DAS 102.4

3,84

-

-

-

-

DAS 102.3

2,10

3

6,30

-

-

DAS 102.2

1,27

4

5,08

-

-

DAS 102.1

1,00

-

-

2

2,00

SUBTOTAL

68

123,38

15

27,12

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a - b)

53

96,26

b) CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA PGF PARA SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP PARA A PGF (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

-

-

DAS 101.5

5,04

-

-

1

5,04

DAS 101.2

1,27

1

1,27

-

-

DAS 101.1

1,00

-

-

1

1,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.2

1,27

-

-

2

2,54

DAS 102.1

1,00

-

-

2

2,00

SUBTOTAL

2

7,54

6

10,58

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)

4

3,04

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DO SEU ÓRGÃO VINCULADO, EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d)

93,48

VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (e)

96,26

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DO SEU ÓRGÃO VINCULADO (f = c + d - e)

0,26

c) FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA PGF PARA SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP PARA A PGF (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

FG-1

0,20

6

1,20

-

-

FG-2

0,15

24

3,60

-

-

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a - b)

30

4,80

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DO SEU ÓRGÃO VINCULADO, EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d)

4,80

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DO SEU ÓRGÃO VINCULADO (e=c-d)

0,00

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES-DAS EXTINTOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU E DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 .

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA AGU

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

90

207,00

FCPE 101.3

1,26

127

160,02

FCPE 101.2

0,76

61

46,36

FCPE 101.1

0,60

38

22,80

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

2

4,60

FCPE 102.3

1,26

4

5,04

FCPE 102.1

0,60

10

6,00

SUBTOTAL (a)

332

451,82

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A PGF

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

25

57,50

FCPE 101.2

0,76

7

5,32

FCPE 101.1

0,60

7

4,20

SUBTOTAL (b)

39

67,02

SALDO TOTAL DO REMANEJAMENTO (a + b)

371

518,84

b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 4

3,84

117

449,28

DAS 3

2,10

131

275,10

DAS 2

1,27

68

86,36

DAS 1

1,00

55

55,00

TOTAL

371

865,74

ANEXO III

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/ Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FCPE

 

3

Adjunto

DAS 102.6

 

3

Assessor Especial

DAS 102.5

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Apoio

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cerimonial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Assessoria para Assuntos Parlamentares

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Ouvidoria

1

Ouvidor

FCPE 101.4

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Projetos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

Secretaria do Conselho Superior da AGU

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA

1

Secretário-Geral

NE

Chefia de Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS INTERNOS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Pessoal

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO

1

Secretário-Geral

NE

 

1

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação-Geral Jurídica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Judicial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DIFUSO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Ações Originárias

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLE CONCENTRADO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Ações Relevantes

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Atuação Estratégica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Consultor-Geral

NE

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

5

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

CONSULTORIA DA UNIÃO

5

Consultor da União

DAS 102.5

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ÓRGÃOS JURÍDICOS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS EXTRAJUDICIAIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES JURÍDICO-ESTRATÉGICAS

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

CONSULTORIAS JURÍDICAS DA UNIÃO NOS ESTADOS

26

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO

1

Corregedor-Geral da Advocacia da União

NE

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Subcorregedoria de Apoio a Julgamento Disciplinar

1

Subcorregedor

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Subcorregedoria de Planejamento Correcional

1

Subcorregedor

FCPE 101.3

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Subcorregedoria de Procedimentos Preliminares

1

Subcorregedor

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Subcorregedoria de Medidas Disciplinares

1

Subcorregedor

FCPE 101.3

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

CORREGEDORIAS AUXILIARES

5

Corregedor Auxiliar

DAS 101.5

Subcorregedoria

5

Subcorregedor Auxiliar

FCPE 101.3

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Procurador-Geral da União

NE

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

SUBPROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO

1

Subprocurador-Geral da União

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Gestão Estratégica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Judicial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO ELEITORAL E DE ESTUDOS JURÍDICOS

1

Diretor

DAS 101.5

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral Eleitoral e de Estudos Jurídicos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E PROBIDADE

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Patrimônio e Meio Ambiente

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Defesa da Probidade

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Direito Econômico, Social e Infraestrutura

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SERVIDORES CIVIS E DE MILITARES

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Servidores Civis e de Militares

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral dos Juizados Especiais Federais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Demandas Administrativas Trabalhistas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CÁLCULOS E PERÍCIAS

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Cálculos e Sistematização Normativa

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral Gestão, Planejamento e Desenvolvimento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO

1

Procurador-Regional da União

DAS 101.5

 

1

Subprocurador-Regional da União

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Ações Estratégicas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral Jurídica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação

8

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 2ª REGIÃO

1

Procurador-Regional da União

DAS 101.5

 

1

Subprocurador-Regional da União

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

4

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral Jurídica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

9

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO

1

Procurador-Regional da União

DAS 101.5

 

1

Subprocurador-Regional da União

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral Jurídica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

4

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 4ª REGIÃO

1

Procurador-Regional da União

DAS 101.5

 

1

Subprocurador-Regional da União

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral Jurídica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

6

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

6

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

3

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 5ª REGIÃO

1

Procurador-Regional da União

DAS 101.5

 

1

Subprocurador-Regional da União

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

3

Chefe

DAS 101.1

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral Jurídica

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

4

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

PROCURADORIAS DA UNIÃO

22

Procurador-Chefe

FCPE 101.4

Coordenação

30

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

9

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

18

Chefe

DAS 101.2

Divisão

26

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

5

Chefe

DAS 101.1

Serviço

5

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

PROCURADORIAS-SECCIONAIS DA UNIÃO

30

Procurador-Seccional

FCPE 101.3

Divisão

10

Chefe

FCPE 101.2

Divisão

22

Chefe

DAS 101.2

Serviço

3

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário-Geral

DAS 101.6

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Documentação e Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

6

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Riscos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento Setorial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sistemas e Serviços de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIAS DE ADMINISTRAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E RIO GRANDE DO SUL

5

Superintendente-Regional

FCPE 101.4

 

 

 

 

Coordenação

4

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Serviço

6

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

Serviço

3

Chefe

FCPE 101.1

UNIDADE DE ATENDIMENTO EM MINAS GERAIS

1

Coordenador

DAS 101.3

ESCOLA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO VICTOR NUNES LEAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Ensino

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

5

32,05

5

32,05

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

33

166,32

34

171,36

DAS 101.4

3,84

109

418,56

13

49,92

DAS 101.3

2,10

173

363,30

29

60,90

DAS 101.2

1,27

168

213,36

70

88,90

DAS 101.1

1,00

77

77,00

49

49,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.6

6,27

4

25,08

3

18,81

DAS 102.5

5,04

6

30,24

8

40,32

DAS 102.4

3,84

2

7,68

-

-

DAS 102.3

2,10

13

27,30

6

12,60

DAS 102.2

1,27

6

7,62

2

2,54

DAS 102.1

1,00

14

14,00

6

6,00

SUBTOTAL 1

611

1.388,78

226

538,67

FCPE 101.4

2,30

-

-

90

207,00

FCPE 101.3

1,26

-

-

127

160,02

FCPE 101.2

0,76

-

-

61

46,36

FCPE 101.1

0,60

-

-

38

22,80

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

-

-

2

4,60

FCPE 102.3

1,26

-

-

4

5,04

FCPE 102.1

0,60

-

-

10

6,00

SUBTOTAL 2

-

-

332

451,82

TOTAL (1 + 2)

611

1.388,78

558

990,49

ANEXO IV

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FG/FCPE

PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

1

Procurador-Geral Federal

NE

 

 

 

 

SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL

1

Subprocurador-Geral Federal

DAS 101.5

Gabinete da Procuradoria-Geral Federal

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

5

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

 

1

 

FG-1

 

2

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Pessoal

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO

1

Diretor

DAS 101.5

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL (1ª REGIÃO, 2ª REGIÃO, 3ª REGIÃO, 4ª REGIÃO e 5ª REGIÃO)

5

Procurador-Regional Federal

DAS 101.5

Serviço

5

Chefe

DAS 101.1

Serviço

5

Chefe

FCPE 101.1

 

11

 

FG-1

 

6

 

FG-2

 

 

 

 

Procuradorias Federais nos Estados

22

Procurador-Chefe

FCPE 101.4

Serviço

6

Chefe

DAS 101.1

 

28

 

FG-1

 

35

 

FG-2

Procuradorias-Seccionais Federais

63

 

FG-1

 

 

 

 

 

106

 

FG-2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

1

6,27

-

-

DAS 101.5

5,04

7

35,28

8

40,32

DAS 101.4

3,84

27

103,68

2

7,68

DAS 101.2

1,27

12

15,24

4

5,08

DAS 101.1

1,00

19

19,00

13

13,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.2

1,27

-

-

2

2,54

DAS 102.1

1,00

-

-

2

2,00

SUBTOTAL 1

67

185,88

32

77,03

FCPE 101.4

2,30

-

-

25

57,50

FCPE 101.2

0,76

-

-

7

5,32

FCPE 101.1

0,60

-

-

7

4,20

SUBTOTAL 2

-

-

39

67,02

FG-1

0,20

116

23,20

110

22,00

FG-2

0,15

176

26,40

152

22,80

SUBTOTAL 3

292

49,60

262

44,80

TOTAL (1 + 2 + 3)

359

235,48

333

188,85

*