ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 36, DE 2017

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 778 , de 16 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 e retificada no dia 18 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 11 de julho de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2017