ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 34, DE 2017

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 777 , de 26 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 do mesmo mês e ano, que "Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 19 de junho de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2017