ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 11, DE 2017

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 760, de 22 de dezembro de 2016 , publicada no Diário Oficial da União do dia 23 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 20 de março de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2017