ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 2, DE 2017

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 751, de 9 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 do mesmo mês e ano, que "Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 13 de fevereiro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2017