Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.350, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, sendo:

I - R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) de Recursos Ordinários; e

II - R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2016

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0913

Operações Especiais - Integralização de Cotas em Organismos Financeiros Internacionais

156.000.000

Operações Especiais

28 846 0913 00OP

Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais

156.000.000

28 846 0913 00OP 0002

Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais - No Exterior

156.000.000

F

5

2

90

0

300

156.000.000

TOTAL – FISCAL

156.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

156.000.000


ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0910

Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais

1.737.000.000

Operações Especiais

28 846 0910 0007

Contribuição à Agência Internacional de Pesos e Medidas - BIPM (MDIC)

500.000

28 846 0910 0007 0002

Contribuição à Agência Internacional de Pesos e Medidas - BIPM (MDIC) - No Exterior

500.000

F

3

2

80

0

300

500.000

28 846 0910 0011

Contribuição ao Fundo Global para o Meio Ambiente - GEF (MPOG)

16.500.000

28 846 0910 0011 0002

Contribuição ao Fundo Global para o Meio Ambiente - GEF (MPOG) - No Exterior

16.500.000

F

3

2

80

0

300

16.500.000

28 846 0910 0057

Contribuição à Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI (MEC)

800.000

28 846 0910 0057 0001

Contribuição à Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI (MEC) - Nacional

800.000

F

3

2

80

0

300

800.000

28 846 0910 0069

Contribuição ao Centro Pan-Americano de Febre Aftosa - PANAFTOSA (MAPA)

3.500.000

28 846 0910 0069 0001

Contribuição ao Centro Pan-Americano de Febre Aftosa - PANAFTOSA (MAPA) - Nacional

3.500.000

F

3

2

80

0

300

3.500.000

28 846 0910 0073

Contribuição à Organização Mundial de Saúde Animal - OIE (MAPA)

200.000

28 846 0910 0073 0002

Contribuição à Organização Mundial de Saúde Animal - OIE (MAPA) - No Exterior

200.000

F

3

2

80

0

300

200.000

28 846 0910 0074

Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura - FAO (MRE)

23.095.000

28 846 0910 0074 0002

Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura - FAO (MRE) - No Exterior

23.095.000

F

3

2

80

0

300

23.095.000

28 846 0910 0089

Contribuição à União Internacional de Telecomunicações - UIT (MC)

1.000.000

28 846 0910 0089 0002

Contribuição à União Internacional de Telecomunicações - UIT (MC) - No Exterior

1.000.000

F

3

2

80

0

300

1.000.000

28 846 0910 009B

Contribuição ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - FOCEM (MRE)

300.000.000

28 846 0910 009B 0002

Contribuição ao Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - FOCEM (MRE) - No Exterior

300.000.000

F

3

2

80

0

300

300.000.000

28 846 0910 009D

Contribuição ao Instituto Social do Mercosul - ISM (MDS)

5.000.000

28 846 0910 009D 0002

Contribuição ao Instituto Social do Mercosul - ISM (MDS) - No Exterior

5.000.000

F

3

2

80

0

300

5.000.000

28 846 0910 00AT

Contribuição ao Protocolo de Kioto (MCTI)

1.500.000

28 846 0910 00AT 0002

Contribuição ao Protocolo de Kioto (MCTI) - No Exterior

1.500.000

F

3

2

80

0

300

1.500.000

28 846 0910 00B7

Contribuição à Organização dos Estados Americanos - OEA (MRE)

35.000.000

28 846 0910 00B7 0002

Contribuição à Organização dos Estados Americanos - OEA (MRE) - No Exterior

35.000.000

F

3

2

80

0

300

35.000.000

28 846 0910 00BA

Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO (MRE)

40.000.000

28 846 0910 00BA 0002

Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO (MRE) - No Exterior

40.000.000

F

3

2

80

0

300

40.000.000

28 846 0910 00BC

Contribuição à Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares - ABACC (MRE)

4.000.000

28 846 0910 00BC 0002

Contribuição à Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares - ABACC (MRE) - No Exterior

4.000.000

F

3

2

80

0

300

4.000.000

28 846 0910 00BG

Contribuição à Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares - CTBTO (MRE)

22.000.000

28 846 0910 00BG 0002

Contribuição à Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares - CTBTO (MRE) - No Exterior

22.000.000

F

3

2

80

0

300

22.000.000

28 846 0910 00BU

Contribuição ao Tribunal Internacional do Direito do Mar - TIDM (MRE)

2.500.000

28 846 0910 00BU 0002

Contribuição ao Tribunal Internacional do Direito do Mar - TIDM (MRE) - No Exterior

2.500.000

F

3

2

80

0

300

2.500.000

28 846 0910 00DN

Contribuição Voluntária ao Centro Sul - CS (MRE)

500.000

28 846 0910 00DN 0002

Contribuição Voluntária ao Centro Sul - CS (MRE) - No Exterior

500.000

F

3

2

80

0

300

500.000

28 846 0910 00E0

Contribuição Voluntária à Rede Internacional de Centros de Astrofísica Relativística - ICRANet (MCTI)

500.000

28 846 0910 00E0 0002

Contribuição Voluntária à Rede Internacional de Centros de Astrofísica Relativística - ICRANet (MCTI) - No Exterior

500.000

F

3

2

80

0

300

500.000

28 846 0910 00E8

Contribuição à Organização Internacional para as Migrações - OIM (MTE)

9.000.000

28 846 0910 00E8 0002

Contribuição à Organização Internacional para as Migrações - OIM (MTE) - No Exterior

9.000.000

F

3

2

80

0

300

9.000.000

28 846 0910 00F4

Contribuição Voluntária ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - Protocolo de Montreal (MRE)

3.000.000

28 846 0910 00F4 0002

Contribuição Voluntária ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - Protocolo de Montreal (MRE) - No Exterior

3.000.000

F

3

2

80

0

300

3.000.000

28 846 0910 00GT

Contribuição ao Parlamento do Mercosul - PARLASUL (MRE)

5.500.000

28 846 0910 00GT 0002

Contribuição ao Parlamento do Mercosul - PARLASUL (MRE) - No Exterior

5.500.000

F

3

2

80

0

300

5.500.000

28 846 0910 00HC

Contribuição à Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul - TPR (MRE)

200.000

28 846 0910 00HC 0002

Contribuição à Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul - TPR (MRE) - No Exterior

200.000

F

3

2

80

0

300

200.000

28 846 0910 00HD

Contribuição ao Alto Representante-Geral do Mercosul - ARGM (MRE)

1.500.000

28 846 0910 00HD 0002

Contribuição ao Alto Representante-Geral do Mercosul - ARGM (MRE) - No Exterior

1.500.000

F

3

2

80

0

300

1.500.000

28 846 0910 00HE

Contribuição Voluntária ao Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura - TIRFAA (MRE)

200.000

28 846 0910 00HE 0002

Contribuição Voluntária ao Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura - TIRFAA (MRE) - No Exterior

200.000

F

3

2

80

0

300

200.000

28 846 0910 00HF

Contribuição à União das Nações Sul-Americanas - UNASUL (MRE)

14.500.000

28 846 0910 00HF 0002

Contribuição à União das Nações Sul-Americanas - UNASUL (MRE) - No Exterior

14.500.000

F

3

2

80

0

300

14.500.000

28 846 0910 00LK

Contribuição Voluntária ao Instituto Social do Mercosul – ISM Voluntário (MDS)

4.500.000

28 846 0910 00LK 0002

Contribuição Voluntária ao Instituto Social do Mercosul – ISM Voluntário (MDS) - No Exterior

4.500.000

F

3

2

80

0

300

4.500.000

28 846 0910 00LQ

Contribuição Voluntária ao Fundo Internacional para a Diversidade Cultural – FIDC (MINC)

500.000

28 846 0910 00LQ 0002

Contribuição Voluntária ao Fundo Internacional para a Diversidade Cultural – FIDC (MINC) - No Exterior

500.000

F

3

2

80

0

300

500.000

28 846 0910 00LS

Contribuição Voluntária à Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco – CQCT FCTC (MS)

400.000

28 846 0910 00LS 0002

Contribuição Voluntária à Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco – CQCT FCTC (MS) - No Exterior

400.000

F

3

2

80

0

300

400.000

28 846 0910 00OQ

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica

14.705.000

28 846 0910 00OQ 0002

Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - No Exterior

14.705.000

F

3

2

80

0

300

14.705.000

28 846 0910 00PE

Contribuição Voluntária para a ONU Mulheres (PR)

100.000

28 846 0910 00PE 0002

Contribuição Voluntária para a ONU Mulheres (PR) - No Exterior

100.000

F

3

2

80

0

300

100.000

28 846 0910 0113

Contribuição Voluntária ao Fundo de Cooperação Técnica da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA FCT (MRE)

18.500.000

28 846 0910 0113 0002

Contribuição Voluntária ao Fundo de Cooperação Técnica da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA FCT (MRE) - No Exterior

18.500.000

F

3

2

80

0

300

18.500.000

28 846 0910 0128

Contribuição à Organização das Nações Unidas - ONU (MRE)

821.000.000

28 846 0910 0128 0002

Contribuição à Organização das Nações Unidas - ONU (MRE) - No Exterior

821.000.000

F

3

2

80

0

300

821.000.000

28 846 0910 0146

Contribuição Voluntária ao Fundo do Patrimônio Mundial - FPM (MINC)

600.000

28 846 0910 0146 0002

Contribuição Voluntária ao Fundo do Patrimônio Mundial - FPM (MINC) - No Exterior

600.000

F

3

2

80

0

300

600.000

28 846 0910 0186

Contribuição à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI (PR)

5.000.000

28 846 0910 0186 0002

Contribuição à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI (PR) - No Exterior

5.000.000

F

3

2

80

0

300

5.000.000

28 846 0910 0190

Contribuição à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - UNFCCC (MCTI)

2.000.000

28 846 0910 0190 0002

Contribuição à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - UNFCCC (MCTI) - No Exterior

2.000.000

F

3

2

80

0

300

2.000.000

28 846 0910 0218

Contribuição à Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS (MS)

20.000.000

28 846 0910 0218 0002

Contribuição à Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS (MS) - No Exterior

20.000.000

F

3

2

80

0

300

20.000.000

28 846 0910 0221

Contribuição à Organização Mundial de Saúde - OMS (MS)

50.000.000

28 846 0910 0221 0002

Contribuição à Organização Mundial de Saúde - OMS (MS) - No Exterior

50.000.000

F

3

2

80

0

300

50.000.000

28 846 0910 0344

Contribuição à Organização Mundial das Aduanas - OMA (MF)

300.000

28 846 0910 0344 0002

Contribuição à Organização Mundial das Aduanas - OMA (MF) - No Exterior

300.000

F

3

2

80

0

300

300.000

28 846 0910 0420

Contribuição à Organização Mundial de Meteorologia - OMM (MAPA)

10.500.000

28 846 0910 0420 0002

Contribuição à Organização Mundial de Meteorologia - OMM (MAPA) - No Exterior

10.500.000

F

3

2

80

0

300

10.500.000

28 846 0910 0483

Contribuição à Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB (MMA)

500.000

28 846 0910 0483 0002

Contribuição à Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB (MMA) - No Exterior

500.000

F

3

2

80

0

300

500.000

28 846 0910 0539

Contribuição ao Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN (MPOG)

3.200.000

28 846 0910 0539 0002

Contribuição ao Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN (MPOG) - No Exterior

3.200.000

F

3

2

80

0

300

3.200.000

28 846 0910 0541

Contribuição ao Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD (MPOG)

30.000.000

28 846 0910 0541 0002

Contribuição ao Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD (MPOG) - No Exterior

30.000.000

F

3

2

80

0

300

30.000.000

28 846 0910 0543

Contribuição ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA (MPOG)

40.000.000

28 846 0910 0543 0002

Contribuição ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA (MPOG) - No Exterior

40.000.000

F

3

2

80

0

300

40.000.000

28 846 0910 0868

Contribuição à Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA (MRE)

150.000

28 846 0910 0868 0001

Contribuição à Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA (MRE) - Nacional

150.000

F

3

2

80

0

300

150.000

28 846 0910 0869

Contribuição à Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA (MRE)

70.000.000

28 846 0910 0869 0002

Contribuição à Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA (MRE) - No Exterior

70.000.000

F

3

2

80

0

300

70.000.000

28 846 0910 0870

Contribuição à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP (MRE)

3.000.000

28 846 0910 0870 0002

Contribuição à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP (MRE) - No Exterior

3.000.000

F

3

2

80

0

300

3.000.000

28 846 0910 0872

Contribuição à Organização Mundial do Comércio - OMC (MRE)

7.500.000

28 846 0910 0872 0002

Contribuição à Organização Mundial do Comércio - OMC (MRE) - No Exterior

7.500.000

F

3

2

80

0

300

7.500.000

28 846 0910 0873

Contribuição à Organização Internacional do Trabalho - OIT (MRE)

13.000.000

28 846 0910 0873 0002

Contribuição à Organização Internacional do Trabalho - OIT (MRE) - No Exterior

13.000.000

F

3

2

80

0

300

13.000.000

28 846 0910 0B64

Contribuição à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI (MRE)

2.450.000

28 846 0910 0B64 0002

Contribuição à Associação Latino-Americana de Integração - ALADI (MRE) - No Exterior

2.450.000

F

3

2

80

0

300

2.450.000

28 846 0910 0B66

Contribuição à Secretaria Geral Iberoamericana - SEGIB (MRE)

1.100.000

28 846 0910 0B66 0002

Contribuição à Secretaria Geral Iberoamericana - SEGIB (MRE) - No Exterior

1.100.000

F

3

2

80

0

300

1.100.000

28 846 0910 0B73

Contribuição à Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial - UNIDO (MRE)

73.000.000

28 846 0910 0B73 0002

Contribuição à Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial - UNIDO (MRE) - No Exterior

73.000.000

F

3

2

80

0

300

73.000.000

28 846 0910 0B74

Contribuição à Organização para a Proibição das Armas Químicas - OPAQ (MRE)

7.000.000

28 846 0910 0B74 0002

Contribuição à Organização para a Proibição das Armas Químicas - OPAQ (MRE) - No Exterior

7.000.000

F

3

2

80

0

300

7.000.000

28 846 0910 0B75

Contribuição ao Tribunal Penal Internacional - TPI (MRE)

47.000.000

28 846 0910 0B75 0002

Contribuição ao Tribunal Penal Internacional - TPI (MRE) - No Exterior

47.000.000

F

3

2

80

0

300

47.000.000

28 846 0910 0C39

Contribuição à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - OIMT ITTO (MMA)

500.000

28 846 0910 0C39 0002

Contribuição à Organização Internacional de Madeiras Tropicais - OIMT ITTO (MMA) - No Exterior

500.000

F

3

2

80

0

300

500.000

0913

Operações Especiais - Integralização de Cotas em Organismos Financeiros Internacionais

1.107.000.000

Operações Especiais

28 846 0913 00OP

Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais

1.107.000.000

28 846 0913 00OP 0002

Integralização de Cotas de Capital em Organismos Financeiros Internacionais - No Exterior

1.107.000.000

F

5

2

90

0

300

607.000.000

F

5

2

90

0

388

500.000.000

TOTAL – FISCAL

2.844.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.844.000.000

*