Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.309, DE 6 DE JULHO DE 2016.

Institui o Dia Nacional de Doação de Cordão Umbilical.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica instituído o Dia Nacional de Doação de Cordão Umbilical, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro com o objetivo de estimular a doação.

Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2016

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