Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.329556/2015-15,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MS, localizados no Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo diamante no km 323+300m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 403/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2015.

Art. 2º Fica a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Maurício Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2016

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