Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 9.623, de 2018)

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA :

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016.

Art. 2º As localidades e o período de atuação das Forças Armadas são definidos na forma do Anexo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen
Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2016

ANEXO

DATA

CIDADE - UF

1º de setembro de 2016

Brasília - DF

2 de setembro de 2016

Belém - PA

3 de setembro de 2016

Natal - RN

4 de setembro de 2016

São Paulo - SP

5 de setembro de 2016

Joinville - SC

6 e 7 de setembro de 2016

Rio de Janeiro - RJ

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