Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.922, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

Revogado pelo Decreto nº 9.118, de 2017

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.672, de 16 de fevereiro de 2016 .

Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Bacellar Leal Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

Armas e

Quadro de Material Bélico

142

90

110

-

-

Serviço de Intendência

12

13

17

-

-

Quadro de Engenheiros Militares

14

6

12

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Médicos)

22

12

11

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Dentistas)

4

4

3

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Farmacêuticos)

7

4

3

-

-

Quadro Complementar de Oficiais

12

21

30

-

-

Quadro de Capelães Militares

0

0

0

-

-

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

51

154

*