Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.846, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008,

DECRETA :

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º A Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC é empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

.................................................................................” (NR)

“Art. 14. .....................................................................

I - por um membro indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que exercerá a presidência do colegiado e escolherá seu substituto, excluído o Diretor-Presidente da EBC;

II - pelo Diretor-Presidente da Diretoria-Executiva;

III - por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação;

IV - por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Cultura;

V - por um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

VI - por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

VII - por um membro representante dos empregados da EBC, escolhido na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010 , e do disposto neste Estatuto.

............................................................................................

§ 2º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de três anos, permitida uma recondução, à exceção do Diretor-Presidente da EBC, que integrará o colegiado enquanto ocupar o cargo.

.................................................................................” (NR)

“Art. 15. ......................................................................

I - fixar a orientação geral dos negócios da EBC;

..................................................................................” (NR)

Art 16. A Diretoria-Executiva será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor-Geral e quatro Diretores.

§ 1º Os membros da Diretoria-Executiva serão nomeados e exonerados pelo Presidente da República.

§ 2º O prazo máximo da ocupação de cargo na Diretoria-Executiva é de quatro anos, vedada a recondução.

............................................................................................

§ 6º Os membros da Diretoria-Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a legislação, com este Estatuto e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.

..................................................................................” (NR)

“Art. 17. ......................................................................

.............................................................................................

IV - aprovar políticas, planos e diretrizes propostos pelos Diretores junto ao Conselho de Administração;

V - praticar os demais atos de gestão, não compreendidos na área de competência da assembleia geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;

..............................................................................................

VII - estabelecer junto ao Conselho de Administração as prioridades das ações da EBC;

..............................................................................................

X - manter o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal informados sobre as atividades da EBC;

..............................................................................................

XV - coordenar a elaboração, em conjunto com a Diretoria-Executiva, do plano anual de trabalho e do relatório anual de sua implementação, e encaminhá-los ao Conselho de Administração juntamente com as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação da EBC;

XVI - encaminhar à Casa Civil da Presidência da República a proposta de instituição de câmaras técnicas setoriais com vistas a promover a articulação com entidades governamentais e agentes econômicos que atuam na área de comunicação e serviços conexos;

..............................................................................................

XXIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações emanadas da assembleia geral, do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva;

...............................................................................................

XXV - encaminhar anualmente ao Conselho de Administração as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação da EBC;

....................................................................................” (NR)

“Art. 32. ........................................................................

..............................................................................................

§ 3º ...............................................................................

..............................................................................................

III - elaborar relatórios bimestrais sobre a atuação da EBC, a serem encaminhados aos membros do Conselho de Administração no prazo de até cinco dias antes das reuniões ordinárias daquele colegiado.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008 :

I - o inciso VIII do caput do art. 4º ;

II - os incisos I a III do caput e o § 7º do art. 16 ; e

III - o Capítulo X .

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

RODRIGO MAIA
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2016

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