Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.720, DE 25 DE ABRIL DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 11.101, de 2022)

Altera o Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, que aprova o Regulamento da Ordem de Rio Branco.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ..................................................................................

.......................................................................................................

§ 1º O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos:

I - Grã-Cruz - sem limite;

II - Grande Oficial - cento e vinte;

III - Comendador - cem;

IV - Oficial - oitenta; e

V - Cavaleiro - sessenta.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2016

*