Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.697, DE 24 DE MARÇO DE 2016

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Altera o Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Cultural Palmares - FCP.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Fundação Cultural Palmares - FCP para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.3;

II - quatro DAS 101.2; e

III - um DAS 101.1.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da FCP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente da FCP fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da FCP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º O Regimento Interno da FCP será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor no prazo de vinte e um dias após sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2016

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.3

2,10

1

2,10

DAS 101.2

1,27

4

5,08

DAS 101.1

1,00

1

1,00

TOTAL

6

8,18

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP:

UNIDADE

CARGO/

DENOMINAÇÃO

DAS/FG

FUNÇÃO/Nº

CARGO/FUNÇÃO

 

1

Presidente

101.6

 

1

Auditor Interno

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

 

4

 

FG-1

 

3

 

FG-2

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO AFRO-BRASILEIRO

1

Diretor

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE FOMENTO E PROMOÇÀO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA

1

Diretor

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO E REFERÊNCIA DA CULTURA NEGRA

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

REPRESENTAÇÕES REGIONAIS

6

Chefe

101.2

 

 

 

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

101.4

3,84

8

30,72

8

30,72

101.3

2,10

15

31,50

14

29,40

101.2

1,27

23

29,21

19

24,13

101.1

1,00

4

4,00

3

3,00

 

 

 

 

 

 

102.3

2,10

2

4,20

2

4,20

SUBTOTAL 1

53

105,90

47

97,72

FG-1

0,20

4

0,80

4

0,80

FG-2

0,15

3

0,45

3

0,45

FG-3

0,12

3

0,36

3

0,36

SUBTOTAL 2

10

1,61

10

1,61

TOTAL

63

107,51

57

99,33

*