Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.665, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016

Altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os incisos I, II e IV do § 1º do art. 2º do Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2016

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