Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.650, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Revogado pelo Decreto nº 9.027, de 2017

Texto para impressão

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2016.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2016, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo , observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.397, de 4 de fevereiro de 2015 .

Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2016

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

SUBTOTAL

SUPERIORES

SUBTOTAL

INTERMEDIÁRIOS E
SUBALTERNOS

SUBTOTAL

TOTAL

AE

VA

CA

CMG

CF

CC

CT

1T

2T

CORPO DA ARMADA

OFICIAIS DA ARMADA (CA)

7

18

34

59

232

393

501

1126

574

361

271

1206

2391

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA (QC-CA)

-

-

-

-

-

-

-

-

52

171

89

312

312

SUBTOTAL

7

18

34

59

232

393

501

1126

626

532

360

1518

2703

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (FN)

1

2

6

9

80

148

164

392

165

96

63

324

725

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN)

-

-

-

-

-

-

-

-

13

52

48

113

113

SUBTOTAL

1

2

6

9

80

148

164

392

178

148

111

437

838

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (IM)

-

2

5

7

63

115

156

334

149

85

60

294

635

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM)

-

-

-

-

-

-

-

-

109

143

93

345

345

SUBTOTAL

-

2

5

7

63

115

156

334

258

228

153

639

980

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

OFICIAIS ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

-

1

5

6

32

77

80

189

336

281

-

617

812

SUBTOTAL

-

1

5

6

32

77

80

189

336

281

-

617

812

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

MÉDICOS (Md)

-

1

4

5

44

119

133

296

178

236

-

414

715

CIRURGIÕES DENTISTAS (CD)

-

-

-

-

25

52

81

158

99

83

-

182

340

APOIO À SAÚDE (S)

-

-

-

-

18

65

61

144

134

82

-

216

360

SUBTOTAL

-

1

4

5

87

236

275

598

411

401

-

812

1415

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

TÉCNICO (T)

-

-

-

-

55

164

358

577

261

226

-

487

1064

CAPELÃES NAVAIS (CN)

-

-

-

-

2

5

11

18

20

20

-

40

58

AUXILIAR DA ARMADA (AA)

-

-

-

-

-

-

-

-

147

169

104

420

420

AUXILIAR DE FUZILEIROS NAVAIS (AFN)

-

-

-

-

-

-

-

-

58

58

57

173

173

SUBTOTAL

-

-

-

-

57

169

369

595

486

473

161

1120

1715

TOTAL

8

24

54

86

551

1138

1545

3234

2295

2063

785

5143

8463

*