ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 36, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 728, de 23 de maio de 2016, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Revoga dispositivos da Medida Provisória no 726, de 12 de maio de 2016, restabelece dispositivos da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 11 de julho de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016